Processo 0011184-49.2025.5.03.0007
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011184-49.2025.5.03.0007 AUTOR: ELTON SILVESTRE SANTOS RÉU: EVOPHARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4f485 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO ELTON SILVESTRE SANTOS ajuíza Ação Trabalhista em face de EVOPHARMA LTDA. em 08/12/2025, formulando os pedidos da inicial, com documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 150.027,96. A parte ré compareceu à audiência e apresentou defesa escrita, com documentos. As partes produziram as provas requeridas. Sem mais provas, a instrução foi encerrada. Conciliação recusada. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELAS PARTES Rejeito as impugnações genéricas das partes atinentes aos documentos acostados aos autos, nos termos da nova redação dada ao artigo 830 da CLT pela Lei nº 11.925/2009. Os documentos especificamente impugnados serão avaliados no mérito. Desse modo, na análise da prova, todos os documentos servirão de base para o convencimento do Juízo e, se houver algum impertinente ao fim que se pretende, será desconsiderado. LIMITES DA CONDENAÇÃO A atribuição de valores aos pedidos iniciais está conforme o art.12, § 2º da IN 41 do TST, sendo incabível a limitação do valor da liquidação, conforme a interpretação da TJP 16 deste Regional. Assim, rejeita-se a alegação nesse ponto. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. A petição inicial atende aos pressupostos previstos no art. 840, §1º, da CLT e no art. 330 do CPC/2015. Isso porque a parte autora delimitou a causa de pedir e também, ao final da peça introdutória, formulou pedidos em conformidade com a fundamentação posta no corpo da peça processual, tendo ainda procedido à liquidação dos pedidos. Vale destacar que basta uma mera estimativa de valores, não havendo necessidade de a parte autora apresentar memória de cálculos explicativa sobre como chegou aos valores lançados para cada uma das pretensões. Rejeito. JORNADA DE TRABALHO. ARTIGO 62, I, CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS Nos termos do artigo 62, inciso I, da CLT, para que não seja aplicado o regime de controle de jornada, faz-se necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário do empregado devido à natureza de suas atividades. Assim, estão excluídos do capítulo sobre duração do trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS do obreiro e no registro de empregados (art. 62, I, da CLT). Tratando-se de fato impeditivo do direito do autor, é ônus da ré comprovar a impossibilidade efetiva do controle da jornada do trabalhador externo, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, II do CPC/2015. Desse ônus a reclamada não se desincumbiu. A partir do relato das testemunhas em audiência, depreende-se que havia roteiros de visitas a serem realizadas pela trabalhadora e que as visitas eram lançadas no sistema. O reclamante utilizava, ainda, equipamentos fornecidos pela empresa (celular e tablet) por meio dos quais a empregadora poderia entrar em contato ao longo do dia. Sendo possível o controle de jornada, nos termos da Súmula 338, do C. TST, é ônus do empregador o registro dos horários de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.