Processo 0011184-73.2023.5.03.0054
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE ROT 0011184-73.2023.5.03.0054 RECORRENTE: VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: PAOLA MIKAELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103dcb3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011184-73.2023.5.03.0054 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. ANRI PEREIRA VILELA (MG80794) RAFAEL CARLOS DA CRUZ (MG151306) TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI (MG71874) Recorrido: Advogado(s): PAOLA MIKAELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA MARLI MARIA REZENDE DE PAULA FERNANDEZ (MG56357) MIRTIS DA CONCEICAO PEREIRA (MG62262) Recorrido: PEDRO ALBERTO BRASIL VIEIRA DOS SANTOS RECURSO DE: VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 85d99be; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 5647cac). Regular a representação processual (Id 4549e05). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3e2f96a: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id 3e2f96a: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7e1be62: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 5fed613; Condenação no acórdão, id 5fdc99c: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 5fdc99c: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f04d384: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, LIV, LV, da CR, 17, 18, 337, XI, 485, do CPC Consta do acórdão (Id. 5fdc99c): A aferição da presença das condições da ação deve ocorrer no plano abstrato, in statu assertionis, isto é, considerando as alegações constantes da petição inicial, independentemente de sua efetiva ocorrência no plano concreto, conforme teoria da asserção. Tal procedimento se coaduna com o entendimento de que a ação é um direito abstrato e, assim, é exercido independentemente da existência do direito material pretendido. Nesta esteira, se a Reclamante alega ser titular da pretensão deduzida em juízo e a Reclamada é pessoa em face da qual a pretensão foi dirigida, ambas são partes legítimas para figurarem, respectivamente, nos polos ativo e passivo da ação, à luz dos fatos narrados na petição inicial. Presentes, pois, as condições da ação, rejeito a preliminar em epígrafe. Conforme se infere dos excertos do acórdão, os dispositivos legais e constitucionais mencionados (arts. 5º, II, LIV, LV, da CR, 17, 18, 337, XI, 485, do CPC) não rebatem especificamente as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, ou seja, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos normativos indicados como violados. Assim, uma vez que as matérias em discussão são eminentemente passíveis de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado. 2.1 DIREITO…
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