Processo 0011185-28.2025.5.03.0009
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011185-28.2025.5.03.0009 AUTOR: CLAUDIA MARCIA DE JESUS RÉU: ENDETEC ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS TECNICOS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Exmo(a) Sr.(a) Juiz(a) da 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo em epigrafe, estando ENDETEC ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS TECNICOS EIRELI , em lugar ignorado, fica INTIMADA pelo presente edital para tomar ciência da decisão de Id db9feb5: Uma vez citado o executado e já decorrido o prazo para pagamento ou garantia da dívida, determino, com fulcro no art. 132 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o bloqueio de valores em suas eventuais contas bancárias, por meio do sistema SISBAJUD, observando o valor do débito homologado no Id a3a2f68 (R$95.707,96) e o CNPJ 09.556.040/0001-99, haja vista a ordem de preferência de penhora, constante do art. 11, da Lei n. 6.830/80 c/c art. 889, da CLT. Fica, desde já, autorizado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores até o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo, bem como a inclusão dos CNPJ's de todas as filiais da executada. Os valores ínfimos - à exceção daqueles referentes ao bloqueio em contas de investimento - e em excesso eventualmente bloqueados devem ser imediatamente liberados. Sem prejuízo da ordem supra, em sendo constatado pelo executado qualquer outro bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá noticiar nos autos para imediata liberação, o que já determino. Caso reste frustrada a medida, proceda-se à pesquisa da atual constituição societária da empresa executada perante a JUCEMG, via on-line, e façam-me os autos conclusos imediatamente para deliberação. Cientifique(m)-se o(s) devedor(es) acima mencionados do inteiro teor deste despacho após o protocolo da solicitação de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Unidade. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2026. JULIANA CARVALHO RIBEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ENDETEC ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS TECNICOS EIRELI
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