Processo 0011185-34.2026.5.15.0017
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011185-34.2026.5.15.0017 AUTOR: TATIANA NERE GALVAO RÉU: MINISTERIO FENIX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843699a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência/evidência formulado por TATIANA NERE GALVAO em face de MINISTERIO FENIX LTDA e RICOO LOG TRANSPORTES EIRELI, por meio do qual pretende a expedição de alvará judicial para o levantamento dos depósitos existentes em sua conta vinculada do FGTS. A autora fundamenta seu pedido na ocorrência de acidente de trabalho em 17/12/2025 e na pendência de benefício previdenciário, o que a teria deixado sem meios de subsistência. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, após análise dos autos, verifico que não há cópia de aviso prévio concedido pelo empregador, a Carteira de Trabalho Digital da autora indica que o contrato de trabalho ainda se encontra com o status "Aberto", inexistindo anotação de data de saída ou de aviso prévio indenizado. Não foi colacionada qualquer comunicação de dispensa efetuada pelas Reclamadas, tampouco o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com a indicação de dispensa imotivada. O extrato da conta vinculada do FGTS não indica movimentação por dispensa imotivada. Ademais, a petição inicial é clara ao fundamentar a extinção do vínculo na modalidade de rescisão indireta. A confirmação de tal pleito depende de dilação probatória e do exercício do contraditório para a verificação das faltas graves imputadas ao empregador. Considerando a modalidade de dissolução contratual, o deferimento da medida neste momento processual configuraria antecipação de mérito sem a observância do devido processo legal. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência para expedição de alvarás para saque de FGTS. Audiência A reclamada deverá se manifestar se concorda com o requerimento feito na petição inicial quanto a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 15/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, designo audiência telepresencial para tentativa de acordo, recepção de defesa e, caso não haja conciliação, designação de perícia para o dia 12/08/2026, às 08:20, a qual será realizada virtualmente, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução 345/2020 do CNJ, com a utilização da ferramenta ZOOM disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas mediante acesso à pauta eletrônica, através do link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link único da sala principal: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=R01xaVFwc3IvYmZMeXlKNGxBUzdmdz09 ID da reunião: 896 8501 0528 Senha: 997845 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente, o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para…
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