Processo 0011185-47.2025.8.16.0031
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3309 3002 - Celular: (42) 3309-3003 - E-mail: pru-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011185-47.2025.8.16.0031 Processo: 0011185-47.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSE ROGILSON PADILHA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de JOSÉ ROGILSON PADILHA, com 52 (cinquenta e dois) anos de idade na data dos fatos, pela prática da seguinte conduta delituosa: “Fato 01. No dia 26 de junho de 2025, por volta das 17h00min, no estabelecimento comercial conhecido por ‘Bar do Dedé’, situado em Rio D’Areia, nesta cidade e Comarca de Prudentópolis/PR, o denunciado JOSÉ ROGILSON PADILHA, com consciência e vontade, guardava e tinha em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, aproximadamente 21g (vinte e um) gramas de substância análoga a cocaína (benzoilmetilecgonina), fracionada em 15 (quinze) buchas prontas para a venda e uma porção maior não fracionada, e 118,6g (cento e dezoito vírgula seis) gramas de substância análoga a maconha (cannabis sativa lineu), envolta em sacola plástica, além de R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais) em espécie, três celulares, balança de precisão, máquina de cartão de crédito e quatro motosserras escondidas embaixo do assoalho, sendo as substâncias supramencionadas causadoras de dependência física e psíquica e de uso proibido no Brasil, conforme descrição da Portaria n. 344/98, da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (conforme auto de prisão em flagrante de mov. 1.1, boletim de ocorrência de mov. 1.2, termos de depoimento dos policiais de movs. 1.4/1.6/1.8/1.10, autos de exibição e apreensão de mov. 1.21 e 55.3, auto de constatação provisória de droga de mov. 1.19, fotografias de movs. 55.5/55.6 e relatório da autoridade policial de mov. 14.1). Segundo consta, com a chegada da viatura policial, o acusado JOSÉ ROGILSON PADILHA empreendeu fuga a pé, ocasião em que foi perseguido por um período pela polícia militar, que visualizou que caiu do bolso da calça do denunciado um estojo plástico preto, um celular Samsung e uma carteira contendo dinheiro e documentos pessoais – CNH, título de eleitor, cartão do Nubank, todos em nome do acusado, e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em notas diversas –, havendo, ainda, no interior do estojo, 17 (dezessete) pedras de crack, totalizando aproximadamente 7,2 (sete vírgula dois) gramas, todas fracionadas e prontas para o comércio, as quais eram transportadas e levadas/trazidas com o denunciado (cf. fotografia de mov. 1.27 e vídeo do momento da apreensão de mov. 1.28). Consta dos autos que o crime foi cometido em um estabelecimento comercial (local de diversão) denominado ‘Bar do Dedé’, local em que a disseminação das drogas é facilitada.” Fato 02. Nas mesmas circunstâncias de data, horário e local do Fato 01, o denunciado JOSÉ ROGILSON PADILHA, com consciência e vontade, possuía, no interior do ‘Bar do Dedé’, 30 (trinta) munições calibre .22, intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme auto de prisão em flagrante de mov. 1.1, boletim de ocorrência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.