Processo 0011185-85.2025.5.03.0087

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011185-85.2025.5.03.0087
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011185-85.2025.5.03.0087 AUTOR: JOYCE ASSUNCAO ALEIXO RÉU: MELLORE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22beb9c proferida nos autos. SENTENÇA       RELATÓRIO Cuidam os autos sobre reclamação trabalhista ajuizada em 13/08/2025, por: JOYCE ASSUNCAO ALEIXO em desfavor de: MELLORE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, pugnando, em resumo, por: reversão da justa causa para dispensa sem justa causa; estabilidade de gestante; indenização por danos morais; verbas rescisórias; multa do art. 467 da CLT; honorários advocatícios; e justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 65.133,76. Articulou as pretensões deduzidas no rol de pedidos. Juntou documentos, declaração de pobreza e procuração (fls. 02/57). A reclamada, devidamente notificada, apresentou defesa escrita. Em apertada síntese, requereu a limitação de eventual condenação e a improcedência dos pedidos. Colacionou documentos e procuração (fls. 87/117). Audiência inaugural, realizada em 11/09/2025 (fls. 118/119). A reclamante apresentou impugnação (fls. 120/123). Por ocasião de audiência de instrução realizada em 25/06/2026, (ata, fls. 182/183), ausente a parte reclamante e presente a reclamada, fora requerida a aplicação da pena de confissão ao reclamante, que será apreciada nesta sentença. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas. Litigantes renitentes à composição. Em essência, esses os eventos que dimensionam a lide. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   DA PRELIMINAR   DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS No que diz respeito à limitação da execução aos valores apresentados na inicial, rejeito o pedido, vez que as quantias citadas na peça de ingresso, em observância à exigência imposta pela Reforma Trabalhista, foram apuradas por mera estimativa, sendo inviável limitar a liquidação da sentença aos respectivos valores, pois não há como exigir da autora da ação, que não detém, na maioria das vezes, todos os documentos necessários para se apurar, com exatidão e de forma prévia, os valores das suas pretensões, conforme se infere do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do C.TST.   DO MÉRITO   DA CONFISSÃO A reclamante, apesar de devidamente intimada da audiência de instrução deixou de comparecer. Portanto, declaro a reclamante confessa quanto a matéria de fato.   MÉRITO DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DA ESTABILIDADE DA GESTANTE. DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT. DO DANO MORAL. A reclamante alega que foi admitida em 14/04/2025 para exercer a função de ajudante de produção. Sustenta que comunicou à reclamada seu estado gravídico e que a dispensa por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, ocorreu de forma indevida. Afirma que faz jus à reversão da justa causa, ao reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, à indenização substitutiva do período estabilitário, à retificação da CTPS, às verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, às multas dos arts. 467 e 477 da CLT e à indenização por danos morais. Com base nas alegações, a reclamante requer a reversão da justa causa, o reconhecimento da estabilidade gravídica, a indenização substitutiva do período estabilitário, a retificação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias, das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, além…

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