Processo 0011186-11.2025.5.15.0128
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011186-11.2025.5.15.0128 AUTOR: ADRIANA DAMACENO RÉU: MUNICIPIO DE LIMEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2bcf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Relatório ADRIANA DAMACENO, qualificado(a), ajuíza reclamação trabalhista em face de MUNICIPIO DE LIMEIRA, postulando o pagamento de adicional de insalubridade. Dá à causa o valor de R$ 40.015,40. Junta procuração e documentos. Em contestação, a reclamada nega o direito às verbas postuladas. Pede a improcedência da ação. Junta procuração, carta de preposição e documentos. Foi apresentada réplica. Laudo pericial Id ad001e7. Esclarecimentos do perito Id 9817e79. Foi ouvida uma testemunha. Encerrada a instrução processual. Razões finais apresentadas pelas partes. A proposta final de conciliação restou infrutífera. É o relatório. DECIDO. Fundamentação Prescrição Considerando a data de ajuizamento da ação, com fundamento no artigo 7º, XXIX da CF, extingo as pretensões anteriores a 14/06/2020, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do CPC. Adicional de insalubridade Insalubridade em grau máximo A autora recebe adicional de insalubridade em grau médio e requer o pagamento em grau máximo, considerando o cálculo da parcela sobre o salário-base, nos termos do §3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006. A reclamada nega os pedidos formulados, afirmando que a autora recebe corretamente o adicional de insalubridade de 20%, sendo que “com a Lei Complementar nº 909/2022, publicada no Jornal Oficial em 19/08/22, os Agentes Comunitários de Saúde passaram a receber o adicional de insalubridade calculado sobre o seu vencimento (salário-base), a partir da folha de agosto/2.022”. A testemunha da autora, Sra. Thais, afirmou que trabalha na ré, desde 05/01/2016, na função de agente comunitária de saúde; que trabalhou com a autora desde a admissão; que trabalhou na UBS Ana Vechi, no auge da pandemia e, depois, na UBS Waldemar Mercadante Planalto; que na época da COVID, faziam mais atendimento interno (entrega senha, documentação, orientação e recepção dos pacientes, encaminhamento médico), marcavam dentista, duas vezes por semana; que este posto não era local de vacinação; que na pandemia, além do trabalho interno, também entrava nas casas e tinha contato com as pessoas, às vezes, contaminadas com COVID; que pacientes com doenças infectocontagiosas frequentam o posto; que orientam o morador a fazer retirada de lixo. Realizada perícia, concluiu o sr. perito: “Diante das atividades desenvolvidas pela Reclamante, posso afirmar que suas atividades se enquadram neste Anexo Nº 14 Agentes Biológicos da NR-15 Atividades e Operações Insalubres, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho em seu item “b”, Considerando que, a NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, que para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. Consideram-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.