Processo 0011186-38.2022.5.15.0056
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0011186-38.2022.5.15.0056 RECORRENTE: SIMONE DO CARMO LANGIANO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIMONE DO CARMO LANGIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3079f43 proferida nos autos. ROT 0011186-38.2022.5.15.0056 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SIMONE DO CARMO LANGIANO EVANDRO PREVEDELLO (SP298545) FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN (MG154949) MICHELE CERVO TOLDO (MG129688) Recorrente: Advogado(s): 2. CAIXA ECONOMICA FEDERAL JARBAS VINCI JUNIOR (SP220113) JEREMIAS PINTO ARANTES DE SOUZA (SP256958) JULIO CANO DE ANDRADE (SP137187) MARILIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BLOISE (SP398351) ROBERTO SANT ANNA LIMA (SP116470) RODRIGO TRASSI DE ARAUJO (SP227251) TIAGO RODRIGUES MORGADO (SP239959) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL JARBAS VINCI JUNIOR (SP220113) JEREMIAS PINTO ARANTES DE SOUZA (SP256958) JULIO CANO DE ANDRADE (SP137187) MARILIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BLOISE (SP398351) ROBERTO SANT ANNA LIMA (SP116470) RODRIGO TRASSI DE ARAUJO (SP227251) TIAGO RODRIGUES MORGADO (SP239959) Recorrido: Advogado(s): SIMONE DO CARMO LANGIANO EVANDRO PREVEDELLO (SP298545) FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN (MG154949) MICHELE CERVO TOLDO (MG129688) A decisão de admissibilidade de id. 59b2cbc determinou o processamento parcial do recurso de revista apresentado pela reclamante, mas denegou seguimento ao apelo interposto pela reclamada, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento por ambas as partes. A C. 5ª Turma do E. TST julgou o(s) apelo(s), nos seguintes termos (id. 086994a): "ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - dar provimento ao agravo da Reclamada; II – dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); III - conhecer do recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema “NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise as questões abordadas nos embargos de declaração, especialmente quanto ao fato de o Manual Normativo RH 060 vedar a percepção cumulada da parcela “quebra de caixa” e da gratificação de função; e IV – declarar prejudicada a análise do agravo da Reclamante." Este Regional proferiu nova decisão (acórdãos id. 0d2076b e id. f5391f2). A reclamante e reclamada interpuseram novos recurso de revistas (id. 9805238 e id. 4583d19), que serão analisados a seguir. RECURSO DE: SIMONE DO CARMO LANGIANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/09/2025 - Id 807122c; recurso apresentado em 10/10/2025 - Id 9805238). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO LEI N. 13.467/2017 APLICABILIDADE IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS EM VIGOR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.23 DO EG. TST Consta do v. acórdão: "A reclamante defende a não incidência da…
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