Processo 0011187-18.2024.5.15.0132

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011187-18.2024.5.15.0132
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI ROT 0011187-18.2024.5.15.0132 RECORRENTE: MARCELO RODOLFO VIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELO RODOLFO VIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c005a proferida nos autos. ROT 0011187-18.2024.5.15.0132 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 180.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCELO RODOLFO VIANA GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (SP206189) Recorrente:   Advogado(s):   2. APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES (SP149207) Recorrido:   Advogado(s):   APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES (SP149207) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO RODOLFO VIANA GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (SP206189) Interessado:   GIOVANI VITTORETTI MADIA RECURSO DE: MARCELO RODOLFO VIANA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/11/2025 - Id 69c4481; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id cfc8da1). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/12/2025. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE DA INAPLICABILIDADE DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17) – afronta direta ao art. 5º, inc. XXXVI da CF, bem como violação ao disposto no art. 468 da CLT; violação ao princípio constitucional da Vedação ao Retrocesso Social LEI N. 13.467/2017 APLICABILIDADE IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS EM VIGOR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.23 DO EG. TST Constou no v. acórdão: "(...) A questão deve ser analisada em conformidade com a lei em vigor à época dos fatos (tempus regit actum). No caso dos autos, a sentença pronunciou a prescrição das pretensões anteriores a 23/07/2019 (ID 9e6d6aa), de modo que aplica-se ao caso as disposições da Lei 13.467/17. Como é sabido, em relação ao direito material, a alteração legislativa aplica-se aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. Ou seja, é pacífico o entendimento de que somente se aplicam as novas regras às relações jurídicas não consumadas na data de início da sua vigência (artigo 5º, XXXVI, da CF/88; artigo 912, da CLT e artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Trata-se, pois, da estrita observância do princípio da segurança jurídica, essencial à concretização da finalidade primordial do ordenamento jurídico. Assim, não há que se falar em ofensa ao ato jurídico perfeito ou direito adquirido, já que os fatos se renovam diariamente, a cada novo fato deve ser aplicada a legislação então vigente. Nesse mesmo sentido, a recente Instrução Normativa nº 41/2018 aprovada pelo C. TST, orientando sobre a aplicabilidade das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. (...)" No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 23), Processos n. 528- 80.2018.5.14.0004, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Cumpre registrar que a "ratio"…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados