Processo 0011187-18.2025.5.03.0164
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011187-18.2025.5.03.0164 AUTOR: LOTUS DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR RÉU: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a8106 proferida nos autos. 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG Processo n° 0011187-18-2025.5.03.0164 Reclamante: LOTUS OLIVEIRA ROCHA JÚNIOR Reclamada: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO LOTUS DE OLIVEIRA ROCHA JÚNIOR, reclamante, qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de ARCELORMITTAL BRASIL S.A., reclamada, alegando, em síntese, que: foi admitido em 10/02/2021, na função de Técnico de Infraestrutura TI/TA, e dispensado sem justa causa em 07/02/2024. Pleiteia o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função, adicional de periculosidade, retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), indenização por assédio moral e horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Requereu a procedência dos pedidos, atribuindo à causa o valor de R$ 131.000,00. Anexou documentos, dentre os quais declaração de hipossuficiência e procuração. A reclamada apresentou defesa escrita, fls. 461/488, com documentos, na qual pugnou pela improcedência total dos pedidos, sob o argumento de que as atividades exercidas pelo autor eram compatíveis com a função contratada, não havendo que se falar em acúmulo de funções; que o autor jamais esteve exposto a condições periculosas; que o intervalo intrajornada foi sempre usufruído regularmente e que não houve qualquer conduta de assédio moral ou desrespeito ao autor. Audiência inaugural em 08/09/2025, fls. 911/913. Preclusa a prova documental. Rejeitado o esforço conciliatório. Manifestação do reclamante, fls. 918/938. Laudo pericial oficial, fls. 949/969, com esclarecimentos, fls. 979/988. Na audiência de instrução realizada no dia 24/03/2026 (ata de fls. 1014/1017), colheu-se o depoimento pessoal do autor, do preposto da ré e foram ouvidas 3 (três) testemunhas. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Derradeira proposta conciliatória recusada. É o relatório. II – FUNDAMENTOS PRELIMINARES PROTESTOS ANTIPRECLUSIVOS O reclamante apresentou às fls. 1002/1003 "Protestos Antipreclusivos" em face do despacho de fl. 997, que indeferiu o requerimento de destituição do perito Edgar Rogério Criscolo Vieira, bem como a nomeação de novo expert e a realização de nova perícia. Alega, em síntese, que a prova pericial estaria deficiente por suposta negativa do perito em avaliar todas as unidades da planta fabril e equipamentos onde laborava, o que teria inviabilizado a correta análise das condições de risco. Requer, por conseguinte, a destituição do perito, a realização de nova perícia e a reiteração dos protestos para garantir a ampla defesa. Conforme já decidido, a insurgência contra a prova pericial não prospera. O perito do juízo, em seu laudo e nos esclarecimentos prestados, fundamentou tecnicamente suas conclusões, baseando-se em normas regulamentadoras vigentes e na inspeção realizada in loco na presença das partes. Sobre a alegada deficiência na avaliação das unidades fabris, o próprio expert esclareceu em resposta ao quesito 10 (fl. 983) que: "A vistoria pericial foi conduzida com o acompanhamento direto do Reclamante, que indicou detalhadamente os locais onde desempenhava suas atividades habituais e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.