Processo 0011187-25.2025.5.15.0086

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011187-25.2025.5.15.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011187-25.2025.5.15.0086 AUTOR: CLAUDEMIR DE SOUZA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c19c19b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA   RELATÓRIO   CLAUDEMIR DE SOUZA, qualificado na inicial, propôs a presente reclamatória em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, pleiteando, em síntese, DSR, feriados, horas extras e intervalares, férias, adicional de transferência, restituição de descontos, dentre outros. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.865.421,08. Devidamente intimada, a reclamada compareceu à audiência e apresentou defesa escrita com documentos. Réplica. Na audiência em prosseguimento, foram colhidos os depoimentos das partes e inquiridas testemunhas, sendo encerrada a instrução processual. Razões finais escritas pelas partes. Frustradas as tentativas de conciliação. É o breve relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   PRELIMINARMENTE – APLICABILIDADE DAS NORMAS PROCESSUAIS CONTIDAS NA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) – TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS   Considerando a teoria do isolamento dos atos processuais, aplicáveis ao presente caso as normas processuais previstas na Lei 13.467/2017, tendo em vista a prolação desta sentença em data posterior à vigência do referido diploma legal.   PRELIMINARES   GRATUIDADE PROCESSUAL   No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Pleno do C. TST fixou a tese 21, com a seguinte redação:   (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).   Desse modo, considerando a declaração de fls. 18, bem como os itens “i” e “ii" da tese supramencionada, concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade processual. Indefiro os requerimentos para que o reclamante exiba CTPS ou comprove sua renda atual, pois mesmo se atualmente empregado, tal condição não seria capaz de afastar a presunção de miserabilidade jurídica emanada da declaração firmada. Ademais, não há, em contestação, a indicação de elementos concretos que pudessem conduzir à conclusão de que o reclamante tem possibilidade de arcar com as despesas processuais. Rejeito a impugnação à gratuidade processual.   NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS   A questão suscitada diz respeito ao mérito da demanda. Rejeito a preliminar.   PREJUDICIAL DE MÉRITO   PRESCRIÇÃO QUINQUENAL   Considerando o que dispõe o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e o art. 487, II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho ante a redação preconizada no art. 769 da CLT, declaro prescritos eventuais créditos do reclamante…

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