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Maxwell Salome de Jesus x Antonio Afonso de SA Filho

Processo 0011188-25.2016.5.03.0097 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 0011188-25.2016.5.03.0097 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Maxwell Salome de Jesus e Waldivino de Souza; no polo passivo, Antonio Afonso de SA Filho e Julio Cesar de Paiva Junior. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011188-25.2016.5.03.0097?

No TRT3, 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Quem são as partes do processo 0011188-25.2016.5.03.0097?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maxwell Salome de Jesus e Waldivino de Souza; no polo passivo: Antonio Afonso de SA Filho e Julio Cesar de Paiva Junior.

Como acompanhar o processo 0011188-25.2016.5.03.0097?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 02/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011188-25.2016.5.03.0097 AUTOR: WALDIVINO DE SOUZA RÉU: VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e254b0b proferida nos autos. Vistos os autos. Mantenho a decisão agravada. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s). Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal de 08 dias. Após, remetam-se os autos ao E.TR

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