Processo 0011189-08.2025.5.03.0028

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011189-08.2025.5.03.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011189-08.2025.5.03.0028 AUTOR: MARIA APARECIDA JORGE NOBERTO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 074742e proferida nos autos. Aos dois dias do mês de julho do ano de 2026, na ação trabalhista movida por MARIA APARECIDA JORGE NOBERTO em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA que tramita perante a 3ª Vara de Trabalho de Betim/MG, foi proferida a seguinte decisão pela Juíza do Trabalho FERNANDA NIGRI FARIA.   SENTENÇA Vistos, etc.   I – RELATÓRIO MARIA APARECIDA JORGE NOBERTO ajuizou ação trabalhista em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA em 19/08/2025, formulando os pedidos da inicial (ID 4859ebe; p. 2-11), com documentos. Atribuiu à causa o valor de R$90.514,70 (noventa mil, quinhentos e quatorze reais e setenta centavos). À audiência de 13/10/2025 (ID 24a24a2; p. 398-400), compareceram as partes, devidamente representadas por seus advogados, na qual, frustrada a tentativa de conciliação, foi recebida a defesa escrita (ID bdbc20c, p. 100-147). Designada perícia para apuração da insalubridade e emissão/retificação do PPP, foi apresentado laudo pericial (ID 2308388; p. 584-605), impugnado pela parte autora (ID d71c8b9; p.611). O perito prestou esclarecimentos e ratificou o laudo (ID 5b470c5; p.616-618). À audiência de instrução do dia 25/06/2026 (ID cda4e32; p. 630-631), compareceram as partes acompanhadas por seus advogados. Na oportunidade, a Autora pretendia ouvir duas testemunhas, cuja oitiva foi indeferida porque estavam presentes de forma virtual, não tendo sido atendida a determinação expressa do Juízo para comparecimento presencial das testemunhas (ata de Id. 24a24a2; p. 400). Protestos da Autora. Razões finais orais remissivas. Conciliação final recusada. Julgamento no prazo legal. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO MEDIDAS SANEADORAS E PRELIMINARES Cadastro de advogados Ante os requerimentos de que todas as notificações sejam realizadas em nome de advogados que indicam de forma específica, sob pena de nulidade, esclareço que, no PJe, a responsabilidade pelo credenciamento do(a) advogado(a) para fins de intimação é da própria parte, observados os termos do art. 5º, §§ 5º e 10º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Nada a deferir.   Juízo 100% digital Requereu a Autora o processamento do feito de forma 100% digital. Devidamente intimada (p. 31), a Ré não manifestou oposição ao requerimento, pelo que defiro.   Limitação do valor atribuído aos pedidos A atribuição do valor do pedido na petição inicial não corresponde à sua liquidação, mas à quantia aferida por estimativa do objetivo jurídico pretendido, sem se referir ao montante efetivamente devido, o qual será apurado em liquidação de sentença, se for o caso. A atribuição de valores aos pedidos iniciais está de acordo com o disposto no art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 do TST, segundo o qual “o valor da causa será estimado” e com a TJP 16 deste Regional, no sentido de que não há limitação do valor da liquidação. Rejeito os requerimentos de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pleitos da inicial.   Denunciação da lide. Chamamento ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados