Processo 0011189-09.2024.5.03.0136
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011189-09.2024.5.03.0136 AUTOR: ELIAS VITALINO DE ARAUJO RÉU: INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd748d proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO ELIAS VITALINO DE ARAUJO ajuizou ação trabalhista em face de INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA e FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA expondo os fatos e os fundamentos jurídicos descritos na petição inicial (f. 02/25). Pleiteou o pagamento de indenização por danos materiais, danos morais e danos estéticos. Juntou documentos e procuração. Atribuiu à causa o valor de R$ 12.869.509,32. Infrutíferas as primeiras tentativas conciliatórias. As reclamadas apresentaram defesas escritas, com documentos, aduzindo as razões pelas quais entendem improcedentes os pedidos (f. 267/282 e f. 624/673). Manifestação sobre a defesa a f. 1041/1072. Laudo pericial médico a f. 1164/1185. Esclarecimentos a f. 1232/1237. Em audiência, foram ouvidos depoimentos pessoais do autor e do preposto da ré, e testemunhais. Encerrou-se a instrução processual (f. 1999/2002). Última tentativa de conciliação infrutífera. Razões finais escritas. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 - Legitimidade passiva A segunda reclamada argui a ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda. Conforme preconiza a teoria da asserção, o pedido direcionado à parte ré é o que basta para emprestar legitimidade passiva à litigante. A discussão acerca da existência ou não da responsabilidade de cada uma das reclamadas constitui o próprio mérito da causa. Rejeita-se a preliminar. 2 - Impugnação ao valor da causa A primeira reclamada impugna o valor atribuído à causa pela parte autora. Contudo, trata-se de mera estimativa, sendo que a apuração de eventual condenação ocorrerá na fase de liquidação. Rejeito. 3 - Impugnação à justiça gratuita A primeira reclamada, em sede de preliminar, insurgiu-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares no direito processual correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais, e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Contudo, a alegação apresentada pela demandada em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 337 do CPC, razão pela qual se rejeita, remetendo-se o seu exame ao mérito da causa. 4 - Acidente de trabalho. Responsabilização 4.1. Contexto fático Segundo o artigo 19 da Lei n. 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. A ocorrência do acidente de trabalho constitui fato incontroverso, tendo em vista que foi emitida CAT pelo empregador (f. 977). Ante a alegação de acidente de trabalho, foi designada perícia para avaliação da existência de nexo de causalidade e da extensão dos danos decorrentes do acidente. No laudo elaborado, constam as seguintes conclusões (f. 1177): DIANTE DE TODO O EXPOSTO, CONCLUI-SE que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico em…
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