Processo 0011189-84.2024.5.15.0100
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011189-84.2024.5.15.0100 AUTOR: RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: VILA OPERARIA CLUBE ESPORTE MARIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b6483 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS OBRIGAÇÕES DE FAZER Intime-se a parte reclamada para, em 5 dias úteis, anote a CTPS e recolha FGTS e multa de 40%, conforme subtópico II.3 da sentença Id 0562f4c, sob as penas ali mencionadas. OBRIGAÇÕES DE DAR 1- Apresentação de cálculo | perícia contábil Ante a complexidade dos cálculos de liquidação, possível a nomeação de perito(a) para sua elaboração (CLT, art. 879, § 6º). Para tanto, designo MARIANA DOMINGUES FAÉ. Fixo o seguinte calendário processual: a) Partes: apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, de 18/05/2026 a 22/05/2026; b) Perito(a): informação de outros documentos, ainda não anexados ao feito, que porventura necessite para elaboração do laudo, até 03/06/2026; nesse mesmo prazo, impreterivelmente, pode se escusar na forma do art. 467 do CPC, sem o que se presume a aceitação do encargo; na hipótese de escusa, deve comunicar o fato à Secretaria da Vara, imediatamente, por e-mail ou pelo balcão de atendimento virtual; c) Parte reclamada: apresentação dos documentos indicados pela perita, de 15/06/2026 a 26/06/2026; eventual omissão, acarreta a aplicação do art. 400 do CPC, sem prejuízo de um possível sancionamento por má-fé; d) Perito(a): entrega do laudo, até 25/09/2026; orientações à vistoria: caso a parte reclamada não traga os documentos resultantes do item “B”, serão apresentadas duas planilhas: a primeira, considerando os dados disponíveis no processo (aplicação analógica do art. 524, § 5.º, do CPC); justificando eventual impossibilidade do desenvolvimento de algum cálculo em razão da insuficiência de material; a segunda, utilizando os parâmetros constantes na inicial (CPC, art. 400, caput); e) Partes: manifestação sobre o laudo: de 28/09/2026 a 09/10/2026; momento da apresentação dos pareceres de assistentes técnicos, se o caso; sob pena de preclusão; f) Perito(a): laudo complementar, momento em que deve analisar eventuais impugnações pelas partes, até 26/10/2026; g) Partes: manifestação sobre o laudo complementar, de 27/10/2026 a 11/11/2026. Em suas manifestações, itens “e” e “g” deste tópico 1, as partes devem apresentar eventuais divergências de maneira fundamentada, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2.º), que também repercute na fase do art. 884, caput, da CLT. Eventual omissão ou desatendimento dos prazos fixados nos itens itens “e” e “g” deste tópico 1 acarreta preclusão quanto ao debate sobre contas, inclusive na etapa do art. 884, caput da CLT. Os cálculos devem ser realizados no sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) (Provimento GP-VPJ-CR n.º 5/2.012, art. 34), trazendo-se ao processo o arquivo “pjc” exportado pelo mesmo sistema (Resolução CSJT n.º 185/2.017, art. 22, § 7.º). O arquivo com extensão “.PJC” é gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”. Para anexar ao PJe, no campo “Tipo de Petição”, deve ser selecionada a opção “Planilha de Cálculo”. Não é necessário adicionar o cálculo em duplicidade (“.PJC” e “.PDF”), bastando seguir as explicações acima. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para…
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