Processo 0011191-40.2020.5.15.0053

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011191-40.2020.5.15.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE1 - Campinas
Última publicação
29/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011191-40.2020.5.15.0053 AUTOR: GUILHERME SILVA ADEGAS RÉU: ELEMAR COMERCIO DE PECAS E CONSERTO EM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6fcdf proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos  0011463-94.2020.5.15.0130 e 0011191-40.2020.5.15.0053 que se encontram em fase de finalização nas assessorias de execução 3 e 1, respectivamente. O requerimento ID ac5171a diz respeito à ação de Execução de Título Extrajudicial que tramita perante o MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, n.º 1048419-46.2024.8.26.0114, com valor da dívida em R$310.719.59 (atualizado até setembro de 2025) contra J.A. CREMASCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e JOSÉ ANTONIO CREMASCO. Os valores atualmente disponíveis são: R$30.495,13 - Processo 0011191-40.2020.5.15.0053; e,R$2.249,56 - Processo 0011463-94.2020.5.15.0130. O pedido de inclusão da Sra. Thaís Proença Cremasco não foi admitido naquele Juízo. Pois bem. Da análise dos processos envolvidos nesta esfera, constata-se que o montante atualmente depositado e de titularidade do réu não é suficiente para o atendimento integral do valor requisitado pelo Juízo Cível. Diante disso, faz-se necessária a busca integrada de ativos para a efetiva satisfação da ordem noutros feitos em trâmite nesta Secretaria em que o réu seja credor. Determina-se à Secretaria Conjunta que proceda a reserva nos processos já mencionados e que identifique outros processos em andamento nesta Secretaria que possuam valores depositados ou a serem repassados em favor do mesmo réu. Sendo localizados outros processos com saldos disponíveis, certifique-se e proceda-se à imediata reserva de valores até a complementação do montante total da dívida apresentada. As informações dessas reservas deverão ser concentradas no processo 0011191-40.2020.5.15.0053 que tramita perante a Assessoria de Execução 1, por uma questão de centralização de informações. Com esteio nos princípios da celeridade e econômica dos atos processuais, IMPRIMA-SE FORÇA DE OFICIO ao presente despacho, a ser encaminhado, com urgência, ao Juízo Cível solicitante, informando a efetivação da penhora no montante parcialmente disponível. Outrossim, considerando que o ofício cível indica a existência de diversas ações em face do réu, como o caso do Cumprimento de Sentença 0004870-66.2025.8.26.0114 (principal 1027141-86.2024.8.26.0114) , à luz do Princípio de Cooperação Judiciária e com a finalidade de assegurar a futura solvabilidade dos créditos, solicita-se aos Juízos Cíveis que se manifestem sobre a conveniência de unificar a reserva de valores junto a esta Secretaria Conjunta, abrangendo os demais débitos do executado e/ou demais associados do referido escritório, inclusive a Dra. Thaís Proença Cremasco, primando, assim, pela celeridade, aproveitamento dos atos processuais e efetividade da prestação jurisdicional. Referida cooperação fundamenta-se na Resolução 350 do CNJ, bem como nos artigos 67, 68 e 69 do Diploma Processual Civil vigente. Tal medida visa garantir que os respectivos feitos e importâncias sejam devidamente incluídos e centralizados no requerimento de penhora original   Por outro lado, necessário que a liberação de valores ao trabalhador seja efetivada. Em situação complementar ao ofício recebido, cabem as seguintes considerações: Chegou ao conhecimento deste Juízo,…

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