Processo 0011194-21.2024.5.03.0107

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011194-21.2024.5.03.0107
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL ROT 0011194-21.2024.5.03.0107 RECORRENTE: SANDRA PAULA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: SANDRA PAULA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a00eb proferida nos autos.   ROT 0011194-21.2024.5.03.0107 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 229.271,80 Recorrente:   Advogado(s):   1. SANDRA PAULA RODRIGUES HUMBERTO MARCIAL FONSECA (MG55867) NASSER AHMAD ALLAN (MG167943) Recorrente:   Advogado(s):   2. CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSE ALEXANDRE FENILLI DE MIRANDA (RS58492) VINICIUS RAMALHO (MG76847) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSE ALEXANDRE FENILLI DE MIRANDA (RS58492) VINICIUS RAMALHO (MG76847) Recorrido:   Advogado(s):   SANDRA PAULA RODRIGUES HUMBERTO MARCIAL FONSECA (MG55867) NASSER AHMAD ALLAN (MG167943)   1. QUESTÃO DE ORDEM Para fins exclusivos de indicação de recurso de revista representativo da controvérsia solicitada pelo TST a este Regional via ofício, torno sem efeito o despacho que determinou o sobrestamento do feito e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista.   2. RECURSO DE REVISTA REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RELATIVA AO IRR N.º 197 DO TST RECURSO DE: SANDRA PAULA RODRIGUES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2025 - Id 0165e22; recurso apresentado em 05/11/2025 - Id ad9a288). Regular a representação processual (Id a33b1ec). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f855b54 : R$ 229.271,80; Custas fixadas, id f855b54: R$ 4.585,44; Custas pagas no RO: id 0bdee84, 0f124c2; Condenação no acórdão, id 43ebbf5: R$ 229.271,80; Custas no acórdão, id 43ebbf5: R$ 4.585,44.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 7º, incisos VI e X da Constituição da República. - violação dos artigos 468 e 457, §1º da CLT. Consta do acórdão quanto à redução do valor pago a título de CTVA (ID. 43ebbf5 - Pág. 6): (...) De início registro que não se discute a natureza salarial da parcela, mas sim à possibilidade de redução ou supressão, sendo incontroverso que a reclamante recebeu a verba por mais de dez anos e que não foi destituída da função de confiança ou cargo comissionado. Registro, ainda, que como escorreitamente sentenciado, que "impede salientar que a Reclamante aderiu ao plano de cargos e salários da Reclamada de 1998, através da adesão à estrutura salarial unificada de 2008.Não há como reconhecer nenhum vício no fato de a Reclamante aderir a este plano de cargos e salários, uma vez que não há, pelo menos neste feito, nenhuma prova para demonstrar vício de vontade da Reclamante ao aderir ao plano de cargos e salários de 1998, de forma que tal adesão é plenamente válida." A parcela CTVA tem por finalidade retribuir o labor dos empregados ocupantes de cargo em comissão, complementando o pagamento da função…

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