Processo 0011195-49.2026.8.04.9001

TJAM • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0011195-49.2026.8.04.9001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da pretensão recursal. De plano, destaco que a análise do presente recurso deve se dar de maneira isolada, na forma do art. 1.024, § 2.º, do CPC, visto que os embargos de declaração em questão se contrapõem à decisão unipessoal de minha lavra. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material existentes na decisão embargada, não se prestando à reapreciação da matéria já decidida, tampouco à rediscussão do mérito da controvérsia. No caso concreto, da análise das razões recursais, verifica-se que a parte embargante não demonstra a existência de qualquer dos vícios legalmente previstos, limitando-se a repetir argumentos já apreciados e devidamente enfrentados anteriormente, mostrando que a parte recorrente busca apenas rediscutir o mérito da decisão embargada, revelando, então, mero inconformismo com a conclusão adotada por este Relator.  Com efeito, a decisão embargada examinou de forma clara, coerente e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação adequada, inexistindo qualquer ponto omisso, contraditório ou obscuro a ser sanado. Cumpre ressaltar que o magistrado não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo suficiente que exponha os fundamentos necessários à formação de seu convencimento, o que efetivamente ocorreu no caso em exame. Desse modo, evidencia-se que os presentes embargos de declaração foram opostos com indevido caráter infringente, buscando a modificação do julgado por meio processual inadequado, extrapolando os limites traçados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual não merecem acolhimento. Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados desta eg. Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEM INDICAÇÃO DE VÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO . I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso. O embargante sustenta que o prejuízo em sua intimação não foi causado por ele, mas pelo advogado . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1 .022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil delimita as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração às situações de omissão, contradição, obscuridade ou erro material . 4. O embargante não indicou vícios específicos que justificassem a oposição dos embargos, limitando-se a alegar culpa do advogado na intimação. 5. No acórdão embargado não se constata qualquer dos vícios previstos no art . 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração, para serem conhecidos, devem apontar, de forma específica, a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado." ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art . 1.022. (TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: 00051997820248040000 Manaus, Relator.: João de Jesus Abdala Simões, Data de Julgamento: 16/10/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 16/10/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. O embargante, em verdade, busca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados