Processo 0011197-40.2024.5.03.0021
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0011197-40.2024.5.03.0021 RECORRENTE: CRISTINA ALVES DUARTE E OUTROS (1) RECORRIDO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5daad11 proferida nos autos. ROT 0011197-40.2024.5.03.0021 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (MG119894) Recorrido: Advogado(s): CRISTINA ALVES DUARTE DANIEL SABINO DA SILVA (MG211588) Recorrido: PATRICIA TORRES LINHARES Recorrido: Advogado(s): TIM S A RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121) RECURSO DE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id bb7fe59; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id c50bdd9). Regular a representação processual (Id 94a595b, d4f47e8). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 412bc7d: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 412bc7d: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 28b0f22: R$ 13.000,00; Custas pagas no RO: id 93e4cc9, 51d7591; Condenação no acórdão, id 8d8e75b: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 8d8e75b: R$ 200,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, LIV, LV, 93, IX, da CR, art. 483 da CLT - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: A Súmula nº 461 do TST preconiza: "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". A reclamada limitou-se a apresentar o documento denominado "Extrato do FGTS", que consiste em material de caráter interno, destituído de chancela oficial da instituição bancária responsável pela gestão do FGTS, sem indicação do número da conta vinculada, das datas de recolhimento ou da indenização rescisória de 40%, consignando apenas valores que alega terem sido depositados (ID. 9612e8d, Fl. 366). Tal documentação foi expressamente impugnada pela autora (ID. 8b356cd, Fl. 929). Trata-se de documento unilateral, desprovido de valor probatório, não havendo prova de que os depósitos foram efetivamente realizados. Além disso, a ausência de indicação das datas de pagamento impede a verificação da regularidade dos recolhimentos, que, inclusive, podem ter sido efetuados após o ajuizamento da ação. São devidas, por conseguinte, as diferenças de FGTS mais acréscimo de 40%, na conta vinculada da reclamante, conforme se apurar em fase de liquidação. O inadimplemento das obrigações contratuais patronais, para fins do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.