Processo 0011197-49.2025.5.03.0136
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011197-49.2025.5.03.0136 AUTOR: ELIANA ALVES NOGUEIRA DIAS SILVA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a0993 proferida nos autos. Ajuizamento: 18/12/2025 SENTENÇA I – RELATÓRIO ELIANA ALVES NOGUEIRA DIAS SILVA propôs reclamatória trabalhista em face de MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, postulando, com fundamento no princípio da isonomia salarial, o pagamento de diferenças salariais e reflexos e a retificação da CTPS (ID cef624b). Atribuiu à causa o valor de R$ 365.562,98. Na audiência inicial (ID 4cd6316), inconciliadas as partes, foi recebida a defesa escrita (ID da2643a), com documentos, na qual a reclamada suscita prescrição quinquenal e, no mérito, pugna pela improcedência dos pedidos. A reclamante apresentou réplica (ID 2bbf084). Na audiência de instrução (ID fc071b9), sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o breve relatório. Registro que as páginas citadas nesta decisão são aquelas constantes do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente. II – FUNDAMENTAÇÃO LEI 13.467/2017 As normas de direito material decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, apresentam aplicabilidade imediata aos contratos então vigentes, como no caso dos autos, conforme disciplinava a Medida Provisória 808/2017, em atenção ao princípio tempus regit actum, salvo disposição mais benéfica presente em norma coletiva, em norma específica ou em regulamento empresarial, porquanto, via de regra, não existe direito adquirido em face de lei. Registra-se também inexistir direito adquirido a entendimento jurisprudencial, notadamente quando o entendimento não está assegurado por precedente de natureza vinculante/obrigatória. As normas de natureza processual introduzidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se integralmente aos processos ajuizados após sua vigência, sendo este o caso dos autos. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Em caso de condenação, a apuração dos valores das parcelas deferidas ocorrerá em sede de liquidação de sentença, na forma prevista em lei, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na inicial têm por objetivo apenas a fixação da alçada e do rito a ser seguido, não servindo, portanto, para limitar os valores de uma eventual condenação. Revendo posicionamento anterior, adota-se aqui a Tese prevalecente n. 16 deste Regional. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Revela-se insuficiente a impugnação genérica feita pelas partes a quaisquer documentos sem a efetiva demonstração da existência de vício, sendo certo que a validade probatória deles há de ser analisada em momento oportuno, quando do enfrentamento do mérito da lide e em conjunto com as demais provas produzidas. Rejeito. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 400 DO CPC A penalidade prevista no art. 400 do CPC é aplicável quando descumprida ordem judicial para juntada de documentos e não por inobservância de solicitação formulada pela parte autora. Indefiro. PROTESTOS DA RECLAMANTE Conforme registrado no termo de audiência às fls. 960/961, a reclamante reiterou o requerimento da apresentação, pela reclamada, dos postos considerados "especiais", bem como documentos demonstrando a exigência do tomador dos serviços ou de contrato com ele…
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