Processo 0011197-53.2025.5.03.0070
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011197-53.2025.5.03.0070 AUTOR: ADAILTON RAMOS DA SILVA RÉU: G S A CERVEJARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f5422 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS RELATÓRIO GSA CERVEJARIA LTDA (reclamada) opôs os Embargos de Declaração (ID c6d5c06) opôs os Embargos de Declaração, alegando a existência de vício no julgado. É o relatório. FUNDAMENTOS Admissibilidade Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos. Mérito Valoração da prova documental A embargante alega que a sentença padece de omissão, porquanto não teria valorado adequadamente os contracheques acostados sob o ID 4e1d45c, os quais, na sua visão, infirmariam o reconhecimento do pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) "por fora". Razão não lhe assiste. Depreende-se da fundamentação da sentença de ID f8b0019 que este Juízo apreciou detidamente o conjunto probatório dos autos, firmando seu convencimento motivado nos termos do artigo 371 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. A r. decisão embargada analisou a dinâmica remuneratória da prestação laboral, concluindo, com base no conjunto probatório produzido, pela caracterização da paga extrafolha e sua consequente integração ao salário. O descontentamento da embargante com a apreciação do acervo documental e com a valoração das provas efetuada na decisão não configura vício de omissão, mas sim manifesto inconformismo com o mérito do julgamento. A omissão passível de sanção por meio de embargos declaratórios refere-se estritamente à ausência de manifestação judicial sobre pedido ou questão relevante formulada pelas partes, e não à discordância quanto à valoração probatória efetuada pelo magistrado. A tentativa de reabrir a discussão acerca da eficácia probatória dos contracheques consubstancia pedido de reexame do mérito da causa, pretensão que se revela incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, conforme preceituam o art. 897-A da CLT e o art. 1.022 do CPC. Eventual desacerto na valoração da prova ou suposto error in judicando deve ser objeto de recurso próprio voltado à reforma do julgado perante a Instância Superior, sendo defeso utilizarem-se os embargos aclaratórios com o fito de obter novo julgamento da matéria probatória . Por tais fundamentos, rejeito os embargos no tocante à alegada omissão quanto à prova documental. Fixação salarial para retificação da CTPS No que concerne ao parâmetro remuneratório fixado para fins de anotação na CTPS e apuração de consectários legais, assiste razão parcial à embargante no tocante à necessidade de clareza e congruência entre a fundamentação e o dispositivo. A fundamentação da sentença assentou que a remuneração contratual do autor era composta pelo salário-base acrescido de gratificação, ao passo que o dispositivo determinou a integração da parcela extrafolha de R$ 800,00 (oitocentos reais) para fins de retificação do contrato na CTPS, gerando aparente dubiedade quanto ao cômputo exato da maior remuneração do obreiro. A contradição passível de reparação é aquela verificada entre as proposições do próprio julgado, apta a dificultar a exata compreensão ou liquidação do provimento jurisdicional . Nesse passo, acolhem-se os embargos declaratórios quanto ao ponto para sanar a obscuridade, esclarecendo que o salário a ser anotado na CTPS do autor do período de vínculo reconhecido…
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