Processo 0011197-62.2025.5.03.0164
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011197-62.2025.5.03.0164 AUTOR: ABNEL DE ALMEIDA RODRIGUES RÉU: CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c69bc proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, por tratar-se de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT). II - FUNDAMENTAÇÃO Adicional de Insalubridade Narra o reclamante que foi admitido em 11/07/2024, para o exercício da função de operador de empilhadeira, e atuava como operador de paleteiro elétrico o que expunha a ruídos e vibrações prejudiciais à saúde e à integridade física. Aduz que adentrava em câmaras frias para retirada e reposição de alimentos sem que fossem fornecidos os EPI’s adequados. Requer a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com os reflexos. Em contestação, a reclamada sustenta que o reclamante não laborou em condições insalubres, já que forneceu os EPIs necessários para a devida proteção, e realizou treinamentos, atendendo as normas regulamentadoras, Afirma que as entradas em câmara somente podem ser feitos por empregados autorizados, sendo indevida a pretensão. Pois bem. Diante das questões jurídicas versadas, foi designada perícia técnica, cujo laudo foi acostado aos autos em fls. 181-204 (ID 25dbfe4), concluindo o perito que: “12 CONCLUSÃO TÉCNICA DO PERITO OFICIAL. Com base nas informações recebidas, dados colhidos durante a diligência pericial e na análise dos agentes de insalubridade definidos na Portaria MTb 3.214 de 08 de junho de 1978, NR-15 e seus Anexos, É DE ENTENDIMENTO TÉCNICO DESTE PERITO OFICIAL QUE NÃO HÁ CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE DURANTE TODO O PERÍODO LABORAL DO RECLAMANTE, conforme fundamentado no item de nº 8 – Avaliação de Insalubridade do presente Laudo Técnico Pericial”. O reclamante apresentou impugnação ao laudo pericial (fls. 208-213 - ID 5f7e77f) afirmando que o laudo é contraditório e insuficiente, pois o perito identificou elementos necessários à caracterização da insalubridade, sendo comprovado que o autor laborava em ambiente artificialmente frio. Afirma que não foram apresentados ensaios de eficiência térmica ou verificação da validade dos Certificados de Aprovação, bem como a ficha de EPIs demonstra entrega única na admissão, assim como não avaliado tipo, modelo ou ano de fabricação das empilhadeiras e exposição diária. O perito apresentou esclarecimentos em fls. 214-219 (ID b46da09), ratificando a conclusão do laudo apresentado. O reclamante apresentou impugnação aos esclarecimentos (fls. 220-221 - ID ff0c90c). Não sendo solicitados novos esclarecimentos, foi encerrada a prova pericial (fl. 222 - ID 9d4759c). Observo que as conclusões periciais não foram afastadas por prova hábil em sentido contrário, vez que não foram ouvidas testemunhas sobre o tema em análise. Logo, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, acolho as conclusões periciais, com fulcro no convencimento motivado e art. 479 do CPC. Destaco que a perícia é meio de prova elucidativo, cujo conteúdo contemplou, na espécie, aspectos importantes para a análise do pedido. Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos decorrentes. Reversão da Justa Causa – Pedidos Correlatos O reclamante alega que foi demitido por justa causa no dia 03/06/2025, sob a acusação de desídia, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.