Processo 0011198-61.2023.5.18.0241
TRT18 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA AP 0011198-61.2023.5.18.0241 AGRAVANTE: FRANCISCO EDIVALDO GOMES GONCALVES AGRAVADO: THATIANA FERREIRA DA SILVA E OUTROS (3) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0011198-61.2023.5.18.0241 RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA AGRAVANTE : FRANCISCO EDIVALDO GOMES GONCALVES ADVOGADO : JONES RODRIGUES DE PINHO AGRAVADO : THATIANA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : SERGIES BAPTISTA DE OLIVEIRA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS JUIZ : RANULIO MENDES MOREIRA EMENTA DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir o agravante no polo passivo de execução movida em face de pessoa jurídica e outros executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da representação processual do agravante para fins de conhecimento do agravo de petição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A procuração apresentada encontra-se apócrifa, o que configura ausência de poderes do advogado subscritor do agravo de petição para representar a parte nos autos. 4. Não há configuração de mandato tácito, uma vez que o procurador não atuou anteriormente no processo em nome do agravante. 5. Nos termos da Súmula 383 do TST, a intimação para regularização da representação processual somente é cabível quando já há procuração ou substabelecimento nos autos com vício sanável, o que não ocorre no caso, dada a inexistência de mandato. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A procuração apócrifa considera-se inexistente. 2. A ausência de procuração válida impede o conhecimento do recurso, sendo inaplicável a intimação para regularização nos termos da Súmula 383 do TST quando inexistente mandato nos autos. Dispositivos relevantes citados: Súmula 383 do TST. RELATÓRIO A sentença de ID fdb6a4d acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de Francisco Edivaldo Gomes Gonçalves no polo passivo da execução movida por Thatiana Ferreira da Silva e Outros contra R. E. Dinâmica e Instalações de Antenas de TV Ltda e Outros. O suscitado interpõe agravo de petição de ID e4da173. Contraminuta pelo exequente dos autos n. 0010465-95.2023.5.18.0241, Mauro Sérgio Ferreira Reis (ID 42ca725). Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 97 do Regimento Interno deste Tribunal). VOTO ADMISSIBILIDADE Registro, inicialmente, que se trata de execução reunida, tendo como processo piloto estes autos de n. 0011198-61.2023.5.18.0241 (0011101-61.2023.5.18.0241, 011131-96.2023.5.18.0241, 0010465-95.2023.5.18.0241, 0011092-02.2023.5.18.0241, 0011168-26.2023.5.18.0241, 0010338-94.2022.5.18.0241 e 0011372-70.2023.5.18.0241). O agravo de petição interposto pelo suscitado FRANCISCO EDIVALDO GOMES GONCALVES é adequado e tempestivo, porém não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual, posto que subscrito…
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