Processo 0011199-27.2015.5.01.0491
TRT1 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb63d9 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT nº 61/2024, de 07/10/2024, que trata dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente; Considerando o Ato Conjunto TRT1 nº 6/2025, de 06/05/2025, que regulamenta o Plano de Descentralização do Garimpo - PDG; Considerando a existência de contas judiciais/recursais com saldo, referentes a processos desta Vara, arquivados antes 14/02/2019, conforme planilhas enviadas mensalmente pela Divisão de Apoio Judiciário - Atos Cartorários e Metas Nacionais - DACME e Projeto Garimpo; Considerando que foi(ram) identificado(s) saldo(s) existente(s) em conta(s) judicial(ais)/recursal(ais) vinculada(s) a este processo. Determino: 1- Expeça(m)-se alvará(s) com determinação de transferência, ao(s) beneficiário(s) do(s) saldo(s) informado(s) na(s) planilha(s) enviada(s) pela DACME, identificado(s) pela Secretaria desta Vara. 1.1- O(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s), preferencialmente, de forma eletrônica através do SIF/SISCONDJ. 1.2- Não sendo possível a expedição através do SIF/SISCONDJ, o(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) através da PEC no PJe, sendo obrigatória a indicação da conta(s) bancária(s) que irá(irão) receber o saldo, seguido da devida intimação do beneficiário para ciência. 1.3- Fica, desde já, autorizada a pesquisa através dos convênios SNIPER e CCS, dentre outros, a fim de se obter os dados bancários do(s) beneficiário(s). 1.4- Encontradas as contas, expeça(m)-se alvará(s) como determinado no item 1 acima. 2- Não sendo constando contas bancárias, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) do(s) saldo(s), para que, no prazo de 48 horas, informe(m) POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 2.1- A(s) intimação(ões) poderá(ão) ser feita(s) pessoalmente e/ou através de seus patronos, inclusive, utilizando-se os endereços a serem obtidos da Receita Federal por meio do INFOJUD. 2.2- Obtidos os dados bancários, cumpra-se o item 1 acima. 3- Após a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência. 4- Sendo infrutífera a tentativa de localização de dados bancários, expeça-se ofício à CEF ou ao Banco do Brasil para que providencie a abertura de conta-poupança, na forma do § 6º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, em nome dos beneficiários. 4.1- O Ofício acima, já deverá conter a determinação da transferência do saldo da conta judicial para a conta-poupança a ser aberta. 4.2- Deverá ser registrado a informação acerca da determinação de abertura de conta-poupança na planilha que será devolvida para a Corregedoria Regional. 5- Na impossibilidade de abertura da conta-poupança em nome do beneficiário, em razão de ausência de dados suficientes para tanto, deverá ser expedido alvará/ofício para transferência do saldo identificado para conta judicial unificada, aberta pela Secretaria da Corregedoria Regional para esse fim específico, na forma do § 7º do art. 7º, do Ato Conjunto nº 06/2025: em caso de conta no Banco do Brasil, transferir para a conta 1500127918932;em caso de conta da Caixa Econômica Federal, transferir para a conta 2890.XXX.XXX.XXX-XX 6. 5.1- A Secretaria deverá enviar o comprovante da transferência para o e-mail corregedoriagarimpo@trt1.jus.br. 6- Em caso de Recuperação Judicial ou Falência…
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