Processo 0011200-46.2024.5.03.0004

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011200-46.2024.5.03.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011200-46.2024.5.03.0004 AUTOR: CLEITON OLIVEIRA SILVA RÉU: A&S CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e0301 proferido nos autos. ks DESPACHO Por ora, fica suspensa a perícia de insalubridade. Considerando que o período de prestação de serviços e a existência de vínculo de emprego são fatos controvertidos e que estão diretamente ligados à alegação de prescrição bienal, entendo que, em primeiro lugar, deve ser realizada a prova oral. Para realização da audiência de INSTRUÇÃO, designa-se a data de 13/08/2026 às 10h40min, a realizar-se na modalidade PRESENCIAL, devendo partes, advogados e testemunhas comparecerem à sede da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na RUA DOS GOITACAZES, 1475, 6º ANDAR, BARRO PRETO, sob as penas da lei, sendo que a ausência das partes implicará na imposição da pena de confissão. 1. As testemunhas residentes na região metropolitana de Belo Horizonte deverão comparecer na sede da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no endereço acima indicado, para prestarem depoimento na audiência de instrução, em medida de cooperação judicial (art. 6º do CPC), sob pena de multa no valor de um salário mínimo vigente e condução coercitiva. 2. AS TESTEMUNHAS COMPARECERÃO À AUDIÊNCIA POR CONVITE DO PRÓPRIO ADVOGADO E INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (artigos 455 do CPC, 825 e 852-H da CLT), cabendo às respectivas partes, por meio de carta-convite, cientificá-las da forma, data e horário designados, sob pena de preclusão, importando a inércia da parte como desistência da oitiva e perda da prova. A carta-convite deverá ser juntada aos autos até o início da audiência de instrução. 3. Esclarece-se que, conforme art. 4º da Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou o art. 3º da Resolução 354/2020 também de referido Conselho, e, ainda, a Instrução Normativa n. 99, de 27 de fevereiro de 2023, em seu art. 3º, §2º, as audiências devem ser realizadas primordialmente de forma presencial, sendo que, mesmo quando as partes requererem sua realização de forma telepresencial, o Juiz poderá decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A&S CONSTRUCOES LTDA

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