Processo 0011200-66.2025.5.03.0180
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011200-66.2025.5.03.0180 AUTOR: DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: JUSTWEB TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8190e5e proferida nos autos. RELATÓRIO DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA ajuizou, em 15/12/2025, reclamação trabalhista diante de JUSTWEB TELECOMUNICACOES LTDA. e BRASIL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A. Noticiou vínculo de emprego de 09/02/2021 a 01/08/2025, e pleiteou horas extras; diferenças de salário-produtividade; reconhecimento da natureza salarial do aluguel de veículo com as repercussões nas demais verbas trabalhistas; ressarcimento de despesas com manutenção do veículo e combustível; condenação solidária das rés, entre outros. Deu à causa o valor de R$256.526,46 e juntou documentos. Realizada regularmente a citação, as rés comparecem em audiência, tendo sido rejeitada a conciliação. A ação foi contestada pelas reclamadas, juntando-se documentos. Designada perícia contábil/administrativa. Em audiência, foram ouvidos os prepostos das rés. Sem mais provas, encerrou-se a instrução. Oportunizada a produção de razões finais. Conciliação novamente rejeitada. É o relatório. PROVA ORAL Considerando que a prova oral produzida nos autos foi gravada em vídeo, sem transcrição em ata de audiência, faço constar abaixo uma transcrição livre dos depoimentos, de forma resumida, feita, em audiência, por este magistrado, com o intuito de facilitar a análise dos depoimentos pelas partes, procuradores, demais magistrados que vierem a atuar no feito e seus assistentes, por medida de celeridade e economia processual. Depoimento do 1º reclamado: RESPONSABILIDADE DAS RÉS: “não sabe informar quem é o principal controlador da TECPAR; JUSTWEB está fazendo agora uma fusão com Brasil TECPAR; TECPAR está adquirindo a JUSTWEB; ainda estão em processo de fusão; não sabe o status jurídico dessa fusão; sabe que hoje o gerente do depoente, Igor, conversa e responde para o pessoal da Brasil.” Depoimento do 2º reclamado: RESPONSABILIDADE DAS RÉS: "nós estamos comprando a Justweb; a aquisição está em andamento, mas ainda não foi formalizada juridicamente; um responsável da Brasil TECPAR, Gustavo Stock, faz essa ligação com a JUSTWEB; ele não dirige as operações da JUSTWEB; a administração das empresas continua em separado.” FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES JUÍZO 100º DIGITAL Requer o reclamante o processamento do feito de forma 100% digital. Diante da ausência de oposição da parte reclamada, defiro o requerimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA Nos termos da teoria da asserção, a legitimidade passiva decorre da mera indicação da parte ré na petição inicial. Eventual controvérsia acerca da efetiva responsabilidade de cada uma das reclamadas insere-se no exame do mérito da demanda. Rejeita-se, portanto, a preliminar arguida. LIMITES DA LIDE A indicação dos valores atribuídos aos pedidos formulados na petição inicial observa o disposto no art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, razão pela qual não procede a alegação de limitação do montante apurado em liquidação, nos termos da TJP nº 16 deste Regional. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A mera impugnação genérica aos documentos juntados aos autos, desacompanhada de arguição de falsidade, não afasta a força probatória da documentação apresentada. A apreciação de seu conteúdo será realizada por ocasião…
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