Processo 0011202-61.2025.5.03.0107

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011202-61.2025.5.03.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011202-61.2025.5.03.0107 AUTOR: CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b338105 proferida nos autos.   SENTENÇA PROCESSO 0011202-61.2025.5.03.0107   Aos 15 dias de maio de 2026, nesta 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a Juíza do Trabalho Substituta Fernanda Cristine Nunes Teixeira proferiu a seguinte SENTENÇA, na reclamação trabalhista ajuizada por CESAR GONÇALVES DE OLIVEIRA em face de SEARA ALIMENTOS LTDA:   I – RELATÓRIO CESAR GONÇALVES DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista em face de SEARA ALIMENTOS LTDA. alegando, em síntese, o seguinte: foi admitido em 14/05/2018 e pediu demissão em 15/08/2025; trabalhou em sobrejornada e com supressão de intervalos; laborou de forma equiparada ao paradigma Felício Domingos de Freitas; trabalhou em condições insalubres; acumulou funções; não teve quitado o DSR; não recebeu integralmente as variáveis; utilizou veículo próprio para a prestação dos serviços. Formulou os pedidos e requerimentos da inicial (fls. 22/25). Atribuiu à causa o valor de R$1.247.180,50. Juntou procuração, declaração de pobreza e documentos. Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita (fls. 593/626), arguindo preliminares e prejudiciais, contestando o mérito dos pedidos, requerendo a improcedência da reclamação. Juntou procuração e documentos. Impugnação do reclamante (fls. 843/895). Realizadas perícias de insalubridade (fls. 976/987e 1050/1051) e contábil (fls. 988/1009 e 1046/1049). Colhidos os depoimentos das partes e de duas testemunhas (fls. 1064/1069). Sem outras provas, foi encerrada a instrução. Conciliação final recusada. Razões finais orais. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO 1 – LEI Nº 13.467/2017: As normas de direito material decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência em 11/11/2017, apresentam aplicabilidade imediata, a partir de tal data, aos contratos vigentes, em atenção ao princípio tempus regit actum, considerando sua natureza de trato sucessivo. Nestes termos, inclusive, o TST fixou a seguinte tese vinculante sobre o Tema 23: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Ainda, impõe-se a aplicação imediata das normas de natureza processual introduzidas pela Lei 13.467/17, observada a teoria do isolamento dos atos processuais, como preceitua o art. 14 do CPC, cumprindo ressaltar que a presente reclamação foi ajuizada já na vigência da referida lei, o que implica aplicação integral, neste particular. Deverá ser observada, no entanto, a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, pertinente aos artigos 790-B e 791-A.   2 – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA: O registro na CTPS do autor (fl. 28) revela como empregadora a empresa SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, razão pela qual defiro a retificação do polo passivo postulada em defesa, para que conste como ré SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 83.044.016/0030-68. Observe a Secretaria desta Vara do Trabalho. Prejudicada, pois, a análise da preliminar de ilegitimidade passiva.   3 – IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS: À míngua de apontamento de vícios concretos, todos os documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados