Processo 0011203-05.2024.8.16.0031
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011203-05.2024.8.16.0031 Processo: 0011203-05.2024.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$45.039,91 Exequente(s): RODRIGO MARKENDORF DOS SANTOS Executado(s): IVAN DE JESUS MACHADO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciado por RODRIGO MARKENDORF DOS SANTOS em face de IVAN DE JESUS MACHADO. A parte exequente foi intimada para promover o regular prosseguimento do feito (mov. 88.0), mas deixou o prazo decorrer sem cumprir a determinação (mov. 89.0). Certificado o decurso do prazo da parte exequente (mov. 90.1). É, em síntese, o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente foi intimada para promover o regular prosseguimento do feito, mas não atendeu a determinação. Logo, decorrida a oportunidade e desatendida à determinação, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, melhor sorte não há para o presente caso, senão sua extinção. 3. DISPOSITIVO Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte exequente deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.