Processo 0011203-85.2023.5.18.0111

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011203-85.2023.5.18.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jataí
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0011203-85.2023.5.18.0111 AUTOR: PATRICIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951b73c proferida nos autos. DECISÃO   Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela parte autora, PATRICIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA CARVALHO (ID. 66cf9cd), em face da planilha de cálculos protocolada pela reclamada, BRF S.A. (ID. b595965).   A parte impugnante alega que a conta apresentada pela reclamada está incompleta, pois omitiu os honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da parte-autora, conforme determinado no título executivo.   A Secretaria da Vara do Trabalho manifestou-se por meio de esclarecimentos.   É o relatório. Passo a decidir.   F U N D A M E N T A Ç Ã O   I – ADMISSIBILIDADE   A impugnação apresentada pela parte autora (ID. 66cf9cd) é adequada e tempestiva, uma vez que observou o prazo legal de 8 (oito) dias após a intimação para manifestação sobre os cálculos, razão pela qual a recebo nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.   II – MÉRITO   1. Omissão de Honorários Advocatícios de Sucumbência   A parte autora sustenta que a planilha da reclamada não computou os honorários sucumbenciais de 8% definidos judicialmente. Por sua vez, a reclamada apresentou cálculos no importe total de R$ 32.744,96, sem discriminar os honorários devidos ao advogado da reclamante.   Ao analisar o título executivo judicial, verifico que a condenação é explícita quanto a essa obrigação. Na sentença (ID. ca59970), a MM. Juíza Fernanda Ferreira decidiu:   "condeno a Parte Ré a pagar ao advogado da Parte Autora honorários de sucumbência arbitrados em 8% sobre o valor da condenação (sem cômputo de custas e contribuição previdenciária)"   A matéria foi levada à instância superior, e o acórdão proferido pela 1ª Turma do Egrégio TRT da 18ª Região (ID. cd1c5ba), sob relatoria da Desembargadora Iara Teixeira Rios, manteve a decisão de origem, consignando:   "Quanto ao percentual de 8%, arbitrado em favor dos patronos da parte reclamada [em razão da sucumbência recíproca], entendo ser razoável, considerando o grau de zelo dos profissionais e o grau de complexidade das questões discutidas. Nego provimento".   Desta forma, os honorários devem incidir sobre o valor bruto da condenação apurado na liquidação. Nos termos do art. 791-A da CLT, a verba honorária incide sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, sendo que, segundo a exegese contida na OJ-SDI-1 Nº 348 do TST, este correspondente ao que for apurado sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.   Portanto, a a reclamada deve proceder à retificação da conta para incluir os honorários advocatícios, em fiel observância ao título judicial transitado em julgado.   III – D I S P O S I T I V O   Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos oposta por PATRICIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA CARVALHO, nos autos da ação trabalhista que move em face de BRF S.A., para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, tudo na forma analisada na fundamentação supra, que integra este "decisum".   Intimem-se as partes apenas para ciência (art. 893, § 1º, CLT). Prazo de 5 dias.   Desde já, intime-se a reclamada para que apresente nova planilha retificada contemplando os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 8%, no prazo de 8 dias.   Com a juntada da nova planilha, voltem os autos conclusos para decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados