Processo 0011205-05.2025.5.03.0143
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL ROT 0011205-05.2025.5.03.0143 RECORRENTE: MAURINEI DE CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURINEI DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b50c8bc proferida nos autos. ROT 0011205-05.2025.5.03.0143 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NUNO MIGUEL SILVA ROSAS DE MIRANDA (MG206470) Recorrido: Advogado(s): MAURINEI DE CARVALHO ENZO ULISSES MARIA PIRES (MG232620) SANDRO ALVES TAVARES (MG96706) THOMAZ FERNANDES BARBOSA (MG159554) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id f0b7696; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id dc0df5b). Regular a representação processual (Id 2dec24b). Isento de preparo (art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LXXIV da CR. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que (...) a insuficiência de recursos é passível de comprovação por simples declaração firmada pela pessoa física nas ações ajuizadas já sob a égide da Lei 13.467/2017. Assim, mantenho a interpretação pela presunção relativa da declaração apresentada pela pessoa física trabalhador, podendo tal declaração ser infirmada por prova em contrário, cujo ônus recai sobre a reclamada. E, no caso concreto, repito, desse ônus a reclamada não se desincumbiu. No contexto dos autos, ainda que a reclamada tenha impugnado a declaração de hipossuficiência econômica anexada pelo autor às fls. 11, não se desincumbiu do ônus que lhe competia e, assim, confirmo a r. decisão que deferiu à autora os benefícios da Justiça Gratuita.(...). O entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a tese fixada na decisão do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 pelo Pleno do TST e publicada em 16/12/2024 (Tema 21), no sentido de que I) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II) O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei n.º 7.115/1983, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). De acordo com os artigos 896-C, § 11, inciso I, da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, julgado o incidente, a…
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