Processo 0011207-69.2025.5.03.0144
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011207-69.2025.5.03.0144 AUTOR: MARLESSON BORBA LEONEL RÉU: CONSTRUCOM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2bea1 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO MARLESSON BORBA LEONEL ajuizou ação trabalhista contra CONSTRUCOM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, em 18/07/2025, formulando os pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 215.800,83. Inconciliáveis as partes, a reclamada apresentou defesa escrita (ID 57e9807 ). Arguiu preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, impugnou os pedidos. Juntou documentos e procuração. Réplica da parte autora (ID 84acb00). Laudo pericial médico (ID e53cb22 ) e esclarecimentos (ID. 31f6d02 ). Na audiência em prosseguimento (ID 3324ee9 ) foi colhido o depoimento de uma testemunha. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Infrutíferas as tentativas de conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 Para a aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, observar-se-á o disposto na Instrução Normativa 41 do TST. DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A arguição preliminar relativamente à concessão do benefício de gratuidade de justiça é incompatível com a sistemática trabalhista uma vez que as custas somente são pagas ao final, conforme previsão contida no art. 789 da CLT. O preenchimento ou não dos requisitos para concessão da gratuidade judiciária é matéria de mérito e como tal será apreciada em momento oportuno. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Acolho a prescrição quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88 e do art. 11 da CLT, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 18/07/2020, conforme art. 487, II, do CPC e Súmula nº 308 do TST, considerando-se o ajuizamento da reclamação trabalhista em 18/07/2025 . DA DOENÇA OCUPACIONAL E PEDIDOS CORRELATOS O autor sustentou que desenvolveu patologia na coluna lombar, diagnosticada como Espondilolistese com radiculopatia, em razão do esforço físico e carregamento de pesos de 18kg na função de operador de painel. Afirmou que a ré foi negligente quanto às normas de ergonomia e segurança, submetendo-o ao ócio forçado após o retorno de afastamento médico antes de dispensá-lo arbitrariamente enquanto estava inapto. Ponderou que a enfermidade causou dores crônicas, abalo psicológico e redução da capacidade laboral. Pleiteou o pagamento de indenização por danos morais, pensão vitalícia, bem como indenização substitutiva por causa da estabilidade provisória. A parte reclamada refutou a existência de doença ocupacional ou nexo de causalidade com o trabalho. Sustentou que a patologia do autor é de natureza degenerativa e multifatorial. Negou o carregamento de peso excessivo e afirmou cumprir todas as normas de ergonomia e segurança. Requereu a improcedência dos pedidos A doutrina e a jurisprudência vêm sedimentando entendimento para aplicação da chamada teoria do risco ou da responsabilidade civil objetiva, bastando para o autor, no caso, o trabalhador, comprovar o dano (doença) e a relação de causalidade para o deferimento da indenização. Assim, apesar de o inciso XXVIII do artigo 7º da CRFB dispor sobre a indenização quando comprovado dolo ou culpa do empregador, o dispositivo deve ser interpretado e aplicado em concordância com o caput…
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