Processo 0011207-77.2023.8.16.0160

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0011207-77.2023.8.16.0160
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0011207-77.2023.8.16.0160(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA E INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTO CLIMÁTICO EXTREMO OU EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APLICAÇÃO DO IRDR Nº 5 DO TJPR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.  I. CASO EM EXAME  1. Recursos Inominados interpostos em face da sentença de procedência da ação indenizatória por danos morais, que condenou a Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental ao pagamento de R$ 2.000,00 em razão da interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de água entre 23 e 26 de setembro de 2023. A autora requereu a majoração do valor da indenização, enquanto a recorrente sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço e pediu a redução do montante fixado.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em definir se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de água e se a interrupção prolongada e injustificada configura dano moral indenizável.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de água caracteriza falha na prestação do serviço público essencial.  4. Não houve comprovação de evento climático extremo ou excludente de responsabilidade que afastasse a obrigação da concessionária.  5. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00, sendo considerado razoável e proporcional às circunstâncias do caso.  6. A autora demonstrou sua legitimidade ativa como consumidora do serviço, mesmo não sendo titular da conta de água.  IV. DISPOSITIVO E TESE  7. Recursos conhecidos e desprovidos.  Tese de julgamento: A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de água, serviço público essencial, configura falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais, independentemente da titularidade da conta de água, bastando a comprovação da relação de fato com o imóvel e da fruição do serviço público.

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