Processo 0011208-30.2025.5.03.0152
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011208-30.2025.5.03.0152 AUTOR: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: EF CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d54a7 proferido nos autos. Vistos os autos. Prova pericial encerrada. Considerando as constantes inconsistências do sistema ZOOM na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências do PJe na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências e quedas do sistema AUD na Unidade Judiciária; Considerando a instabilidade da internet na Unidade Judiciária e, principalmente, das partes e testemunhas, em razão do pacote de dados (precariedade dos meios de transmissão de dados) que estas possuem que, em muitas vezes, é incompatível para áudio e vídeo simultaneamente; Considerando os constantes adiamentos de audiências pelos problemas acima relatados que estão a impactar de forma negativa a pauta de audiências e os prazos desta Unidade Judiciária, Considerando que as circunstâncias relativas à pandemia atingem níveis normais, não há que se falar mais na excepcionalidade de realização de audiências presenciais mas sim na excepcionalidade de audiências telepresenciais (“O colegiado firmou a compreensão de que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional” - trecho do PCA 00022. 60-2011.2022.2.00.0000) Considerando a significativa qualidade na colheita da prova na audiência presencial (art. 843 da CLT e PCA/CNJ nº 0002260-11.2022.2.00.0000); Considerando que os acordos ocorrem de forma mais constante nas audiências presenciais, com os(as) causídicos(as) e o(a) Magistrado(a) presentes na audiência; Decido por determinar (arts. 765 e 769, ambos da CLT c/c art. 139 do CPC) que a presente audiência de instrução/Inicial/Una, diante do juízo de conveniência e do objeto da lide, seja realizada de forma presencial (arts. 813 e 845/CLT e ‘caput’ do art. 3º da Resolução CNJ/nº 354), ocasião em que as partes, testemunhas e advogados(as) deverão estar presentes (art. 844/CLT e 5º, §3º/Resolução 354/CNJ), nas dependências da 3ª Vara do Trabalho esta Comarca, na Av. Maria Carmelita de Castro Cunha, 60, Vila Olímpica, Uberaba/MG. Aplicáveis à espécie o teor da Resolução 481, de 03 de novembro de 2022 do Col. CNJ, em especial o art. 3º e a Recomendação nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 1- Considerando que não preenchidos os requisitos do artigo 5ºda Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, não tendo o demandante indicado na petição inicial endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone do(a) das partes e procuradores, indefiro a adoção do Juízo 100% digital. 2- As partes deverão comparecer presencialmente à audiência designada. 3- Por aplicação do disposto no Art. 3º da Resolução 354 do CNJ, com a redação oriunda do Art. 4º da Resolução 481 do CNJ, bem como em vista do disposto no Art. 765 da CLT, todas as audiências destinadas à coleta da prova oral, ou seja, audiências unas de rito sumaríssimo e as audiências de instrução de rito sumaríssimo ou ordinário, serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, objetivando possibilitar ao juiz instrutor o contato direto com as partes e testemunhas, com o intuito de propiciar a formação de seu convencimento para a justa resolução da lide. Não…
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