Processo 0011208-43.2023.4.05.8101

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0011208-43.2023.4.05.8101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
29ª Vara Federal CE
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011208-43.2023.4.05.8101 AUTOR: MARIA ELIANE PEREIRA CARTAXO ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA MONTEIRO LIMA - CE36370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A RELATÓRIO Trata-se de ação especial ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual requer a parte autora a condenação da autarquia previdenciária à concessão de benefício de aposentadoria por idade (urbana), bem como o pagamento das parcelas em atraso desde o requerimento administrativo. Citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido. É o relatório do essencial, sobretudo diante da dispensa deste elemento da sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Ausentes outras questões preliminares, passo à apreciação do mérito. FUNDAMENTAÇÃO A Constituição da República Federativa do Brasil, ao delinear a Seguridade Social, contemplou específica proteção ao segurado da Previdência Social em idade avançada, a qual se encontrava estampada no art. 201, § 7º, inciso II, da CF, com a redação conferida pela EC 20/1998, in verbis: "Art. 201. (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (...) II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (...)." A regulamentação estava a cargo da Lei 8.213/91 - arts. 48 a 51 - e do Decreto 3.048/99 - arts. 51 a 54. A EC 103/2019, ao excluir das regras permanentes da Constituição Federal a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, deu novos contornos à aposentadoria por idade, quais sejam: "Art. 201. (...) § 7.º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal." Analisando essa nova redação extrai-se que, na aposentadoria por idade urbana, a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a idade da mulher foi elevada para 62 anos. Quanto à aposentadoria por idade urbana, o art. 19 da EC 103/2019 estabelece como requisito complementar para o segurado ?liado ao RGPS após a data de entrada em vigor dessa emenda, o tempo mínimo de 20 anos de contribuição para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. Antes da Reforma, a Lei 8.213/1991 exigia 180 contribuições para homens e mulheres, condição mantida pelas regras de transição para o trabalhador urbano que já era ?liado ao RGPS na data da entrada em vigor da EC 103/2019, no termos do seu art. 18, in verbis: "Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados