Processo 0011209-54.2025.5.15.0031
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011209-54.2025.5.15.0031 AUTOR: HELIO SCIARINI JUNIOR RÉU: ALVES & MORAES TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801fb02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HÉLIO SCIARINI JÚNIOR ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face de ALVES & MORAES TRANSPORTES LTDA, declinando as pretensões constantes da peça inicial. Em audiência inicial, compareceram as partes, ocasião em que foi recebida a defesa com documentos apresentada. Na oportunidade, designou-se perícia técnica. Réplica sob Id 9f51ce7. O laudo pericial foi juntado aos autos, com impugnações do autor e esclarecimentos do perito. Em audiência de instrução, ouviram-se os depoimentos do reclamante, da preposta da ré e de duas testemunhas. Na sequência, encerrou-se a instrução processual, com a concordância dos presentes. Razões finais em memoriais, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDE-SE. CERCEAMENTO DE DEFESA Em audiência, a reclamada se insurgiu em relação ao indeferimento de perguntas ao autor e testemunhas. Reiterou os protestos em razões finais remissivas. Primeiramente resta preclusa a alegação de cerceamento de direito de defesa, considerando que encerrada a instrução com a concordância das partes. Entretanto, não há falar em cerceamento do direito de defesa, por conta do indeferimento das perguntas feitas pela ré, eis que as questões formuladas são irrelevantes para o deslinde do feito. No caso, a jornada de trabalho de motorista profissional, quando não controlada fidedignamente pelo empregador (como restará demonstrado), é aferida pela média e pela prova oral sobre o cotidiano laboral, sendo irrelevante o detalhamento minucioso de rotas para o deslinde da controvérsia principal (existência ou não de controle e extensão da jornada). Ademais, as provas constantes dos autos, mormente o conteúdo conclusivo do laudo pericial técnico, a prova documental e os depoimentos das partes e testemunhas, mostraram-se suficientes à formação do convencimento do Juízo (como se verifica do corpo desta sentença), sendo aplicáveis à espécie os termos dos artigos 765 da CLT, 370, § único, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Nesse sentido: NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Em face da ampla liberdade do juiz na condução do processo, além de sua incumbência em zelar pela celeridade processual, não permitindo a produção de provas ou diligências que se mostrem desnecessárias para o deslinde da controvérsia (CPC, artigo 130), não configura cerceamento de defesa a ensejar nulidade processual o indeferimento de prova testemunhal quando os elementos fático-probatórios existentes nos autos são suficientes para formação do convencimento do julgador. (Processo TRT 15a Reg. nº 0109400-89.2009.5.15.0001 - Juiz Fábio Grasselli – Relator, in www.trt15.jus.br). Dessa forma, resta afastada a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a matéria foi esgotada pelas provas já produzidas. Há nos autos elementos suficientes para a formação da convicção do Juízo. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A impugnação de documentos somente pode prosperar quando efetivamente questiona seu conteúdo, hipótese não observada, sendo certo que a sua aplicabilidade como meio apto a provar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.