Processo 0011209-88.2025.5.03.0160
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATSum 0011209-88.2025.5.03.0160 AUTOR: GABRIELA GARCIA LEAO RÉU: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8023fd proferida nos autos. No dia e horário da assinatura digital, foi proferida a seguinte SENTENÇA, pelo Juiz do Trabalho, REINALDO DE SOUZA PINTO, na reclamação trabalhista ajuizada por GABRIELA GARCIA LEAO em face de CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA (em Recuperação Judicial): RELATÓRIO Dispensado, por se tratar de feito submetido ao rito sumaríssimo (art. 852-I, da CLT). FUNDAMENTAÇÃO RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO Não há que se falar em suspensão do feito, porquanto a Lei n.º 11.101/2005, em seu art. 6º, caput e §§ 1º e 2º e art. 52, III, não impede o prosseguimento das ações trabalhistas até a apuração do respectivo crédito. Esclareço que o Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, nos artigos 139 e seguintes determinam o regramento a ser observado quanto à execução contra empresas em recuperação judicial, quando então, o juízo deliberará sobre o tema. Rejeito, pois, a pretensão de suspensão da presente ação. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O inciso XIII do artigo 337 do CPC dispõe que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, invocar a indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça. Trata-se de hipótese que se aplica especificamente ao processo civil, em que é necessário o adiantamento das custas e, por conseguinte, é imperiosa a prévia análise do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Como as custas e demais despesas devidas no Processo do Trabalho são, em regra, quitadas somente ao final, os questionamentos aventados pela reclamada serão analisados no mérito, momento em que se verificará o preenchimento dos requisitos legais pela reclamante. Rejeito. DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO CONVENCIONAL - CCT 2025 A reclamante alega que foi admitida para exercer a função de vigia administrativo, percebendo remuneração mensal de R$ 1.834,95. Sustenta que o valor pago é inferior ao piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho de 2025 para a sua categoria, que fixa o valor de R$ 1.963,40. Requer, por conseguinte, a condenação da ré ao pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, com reflexos em saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro salário e FGTS com a multa de 40%. A reclamada, em sua defesa, argumentou que efetuou o pagamento das diferenças salariais devidas, conforme reajustes previstos na norma coletiva, reportando-se a documentos que comprovariam a quitação. Pois bem. O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante da empresa, observando-se o princípio da territorialidade. No caso dos autos, a autora apresentou a CCT 2025/2025, cuja Cláusula Terceira (item 66) estabelece, de forma inequívoca, o piso salarial para a função de Vigia no valor de R$ 1.963,40 a partir de 1º de janeiro de 2025. Considerando que a remuneração registrada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) foi de R$ 1.834,95, restou evidenciada a defasagem salarial em relação ao patamar mínimo convencional. Ao alegar o pagamento das diferenças, a reclamada atraiu para si o ônus da prova de fato extintivo do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.