Processo 0011211-37.2025.5.03.0167
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011211-37.2025.5.03.0167 AUTOR: WARISTON MARCIO MACIEL DE ALMEIDA RÉU: VIA NETWORKS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f85167 proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO WARISTON MARCIO MACIEL DE ALMEIDA ajuizou reclamação trabalhista em face de VIA NETWORKS ENGENHARIA LTDA e TELEFONICA BRASIL S.A., postulando as verbas e direitos elencados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 215.004,70 e instruiu os pedidos com documentos. Juntou procuração e declaração. Na audiência inaugural, restou infrutífera a tentativa de conciliação, ocasião em que as partes reclamadas apresentaram defesa escrita, impugnando os pedidos formulados na petição inicial. Manifestação da parte reclamante. Depoimento pessoal da parte autora e do preposto da primeira ré. Ouvida uma testemunha. Sem mais provas, encerrou-se a fase instrutória. Razões finais remissivas. Conciliações sem êxito. Esse é, em suma, o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA INICIAL A petição inicial contém todos os requisitos legais, atendendo ao disposto no art. 840, da CLT. Apontou o autor os fatos como fundamentos de seu pedido, o que permite a compreensão da lide e consequentemente possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a entrega do provimento jurisdicional de modo seguro, sem representar quaisquer prejuízos a parte contrária. Rejeita-se, assim, a preliminar de inépcia da inicial arguida pela 2ª ré. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES. LIMITAÇÃO. As reclamadas impugnam o valor lançado na inicial, por entender que ele não guarda relação com pedido. Sem razão. De início, mostra-se absolutamente irrelevante a preocupação da reclamada neste momento. Por certo, as verbas acaso deferidas neste decisum serão corretamente apuradas em liquidação de sentença. Ademais, os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, com o mero intuito de enquadrar a reclamatória ao procedimento adequado – sumaríssimo ou ordinário –, não devendo ser considerados como limites àqueles liquidados quando de regular liquidação de sentença. Rejeita-se. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Rejeita-se a impugnação apresentada pelas partes, relativamente aos documentos carreados com a inicial, uma vez que não foram apontados eventuais vícios reais capazes de invalidá-los como meio de prova. Ocorre que as referidas impugnações foram feitas apenas de forma genérica. Ora, o processo do trabalho rege-se pelos princípios da simplicidade e informalismo, não sendo possível invalidar os documentos juntados como meio de prova sem que haja qualquer impugnação específica em relação à sua autenticidade (art. 830, parágrafo único, da CLT) ou conteúdo. Outrossim, sequer foi suscitado o incidente de falsidade documental para que se apurasse a autenticidade ou não da documentação acostada aos autos. Rejeito, pois, a impugnação. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A ação trabalhista foi ajuizada em 17/10/2025. Declaram-se prescritas as pretensões referentes às parcelas com termo inicial de exigibilidade em data anterior a 17/05/2020, nos termos do art. 7º,XXIX, da Constituição Federal, extinguindo-se o processo, nesse particular, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, II do CPC. JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – DOMINGOS E FERIADOS O reclamante, alega, na petição inicial, que cumpria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.