Processo 0011211-85.2013.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011211-85.2013.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0011211-85.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDIRENE BARBOSA SOUZA FERNANDES, LUIZ HENRIQUE NUNES FERNANDES REQUERIDO: GAFISA SPE SETENTA E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: GAFISA SPE SETENTA E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AL SANTOS DUMONT,SN, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-710 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que os exequentes LUIZ HENRIQUE NUNES FERNANDES e VALDIRENE BARBOSA SOUZA FERNANDES em face de GAFISA SPE SETENTA E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Por meio da decisão de ID 163264699, este Juízo deferiu nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, bem como consulta ao sistema RENAJUD, exclusivamente em relação ao CNPJ da executada (09.272.280/0001-61), condicionando a utilização do sistema INFOJUD ao retorno negativo ou insatisfatório dessas diligências, e determinando aos exequentes que esclarecessem, com documentação, a situação registral dos imóveis localizados. Os exequentes informaram, pela petição de ID 167483703, que as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD resultaram negativas, não havendo sido localizados valores ou veículos automotores em nome da executada, razão pela qual requereram a utilização do sistema INFOJUD, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar outros CNPJs do grupo econômico Gafisa, em especial o CNPJ 01.545.826/0001-07, bem como a penhora de imóveis identificados no processo. Em seguida, pela petição de ID 174197466, os exequentes informaram que, com base em pesquisa patrimonial (ID 174197467), localizaram bens imóveis registrados em nome da própria executada (CNPJ 09.272.280/0001-61) junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, e requereram a imediata penhora de cinco unidades do Edifício Carpe Diem Condomínio, situado na Rua Engenheiro Fernando Guilhon nº 1350, Belém/PA, identificadas pelas matrículas 53.254, 53.265, 53.276, 53.281 e 53.289. Requereram, igualmente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão da GAFISA S/A no polo passivo. Por fim, pela petição de ID 174858526, os exequentes aditaram a manifestação anterior, indicando mais 3 unidades do mesmo edifício para constrição imediata, identificadas pelas matrículas 53.305, 53.322 e 53.338, e requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da penhora, bem como a inclusão da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Relatei, em apartada síntese. Passo a decidir. I. DA PENHORA DOS BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS A questão central submetida a este Juízo concerne à penhora de bens imóveis cujo registro se encontra em nome da própria executada, GAFISA SPE SETENTA E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 09.272.280/0001-61), junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém/PA, no Edifício Carpe Diem Condomínio. Os bens foram individualizados pelas matrículas 53.254, 53.265, 53.276, 53.281, 53.289, 53.305, 53.322 e 53.338, conforme pesquisa patrimonial acostada nos autos (ID 174197467). A indicação precisa dos bens, com individuação das matrículas e endereço completo, atende ao disposto no art. 524, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite ao exequente indicar bens à penhora na fase de cumprimento de sentença. Tratando-se de bens imóveis registrados perante cartório…

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