Processo 0011213-44.2022.8.27.2737
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0011213-44.2022.8.27.2737/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : L6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 256 E 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROVIDO O RECURSO DA PARTE REQUERIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em processo no qual a parte requerida foi citada por edital. A recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da citação editalícia, sob o argumento de que não foram esgotados os meios necessários para sua localização, apesar de requerimento expresso para realização de diligências em sistemas de busca de endereços. Requer, assim, a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se a citação por edital realizada nos autos é nula por ausência de esgotamento dos meios de localização da parte requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação ao princípio da dialeticidade, pois a parte apelante impugnou de forma específica e fundamentada os pontos da sentença, em conformidade com o artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrado que o réu se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, após o esgotamento das diligências possíveis para sua localização, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. 5. A ausência de consulta a sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, como os indicados pela parte autora (BACENJUD, RENAJUD/DETRAN, INFOSEG/RECEITA e SIEL/TER), evidencia que não foram esgotados os meios necessários à localização da parte requerida. A citação é ato essencial à formação válida da relação processual, sendo sua ausência ou irregularidade vício insanável que compromete o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 238 e 239 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para acolher a preliminar de nulidade da citação por edital, desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Prejudicada a análise das demais questões. Tese de julgamento : “1. Não viola o princípio da dialeticidade o recurso de apelação que impugna de forma específica e fundamentada os pontos da sentença recorrida, demonstrando correlação lógica entre as razões recursais e os fundamentos da decisão impugnada.2. A citação por edital, por se tratar de modalidade ficta e excepcional de comunicação processual, somente é válida quando demonstrado o prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para localização do réu, inclusive mediante consultas a sistemas de informações acessíveis ao Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta do ato. 2. A ausência ou irregularidade da citação compromete a formação válida da relação processual, configurando vício insanável que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado. __________ Dispositivos relevantes citados : Código de Processo Civil, arts.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.