Processo 0011215-63.2025.5.03.0106
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011215-63.2025.5.03.0106 AUTOR: ROBERTH SIQUEIRA FERREIRA RÉU: ABC EMPREENDIMENTOS SEGURANCA E INCENDIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b7d5f proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO ROBERTH SIQUEIRA FERREIRA, já qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de ABC EMPREENDIMENTOS SEGURANCA E INCENDIO LTDA, por entender, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial, fazer jus ao rol de pedidos de fls. 24-30. Postulou honorários advocatícios e gratuidade da Justiça. Atribuiu à causa o valor de R$216.877,79. Juntou documentos. A reclamada apresentou defesa escrita às fls. 67-90, refutando os pedidos formulados pelo autor. Rejeitada a 1ª tentativa de conciliação, foi recebida a defesa (fls. 875-876), sendo determinada a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade. O autor impugnou a defesa e os documentos às fls. 888-916. Perícia de insalubridade/periculosidade às fls. 917/942. Realizada audiência de instrução às fls. 980-982, foram colhidos os depoimentos do reclamante, do preposto da reclamada e de uma testemunha ouvida a pedido da reclamada. As partes declararam que não tinham outras provas a serem produzidas, ficando encerrada a instrução processual. Conciliação final rejeitada. Razões finais orais remissivas. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE DA LIMITAÇÃO DA EVENTUAL CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. LIMITES DA LIDE Esclareço que os limites da lide são definidos na petição inicial e na defesa, cabendo ao Juiz apenas reconhecê-los, por força do princípio da congruência (artigos 2º, 141, 341, 342 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT), valendo realçar, entretanto, que a congruência não ocorre em relação aos valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial. Apesar de a nova redação do 1º do art. 840 da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aplicar-se à presente ação, pois ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, os valores indicados na petição inicial configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido, e não um limite para a condenação. Além disso, constato que a reclamante liquidou os pedidos formulados, em observância ao disposto no art. 840, §1º da CLT. Registra-se que os valores atribuídos aos pedidos, que se referem à expressão econômica aproximada dos direitos postulados, segundo o entendimento da parte autora, não vinculam este Juízo. A apuração dos valores dos pedidos porventura deferidos será realizada em liquidação de sentença, observando-se o princípio da adstrição. Por fim, sequer foi demonstrado pela parte ré, de forma pontual, qualquer incorreção nos valores atribuídos aos pedidos iniciais ou ao valor dado à causa, sendo que eventual julgamento extra, ultra ou cita petita poderá ser objeto de recurso próprio endereçado à instância ad quem. Rejeito. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Embora suscitada em sede de preliminar, a matéria atinente ao preenchimento dos pressupostos legais que viabilizem o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor se confunde com o mérito e com ele será analisada. Rejeito. PRESCRIÇÃO BIENAL A reclamada assevera que o contrato de trabalho do autor na modalidade intermitente encerrou-se em outubro de 2022 e a presente ação foi ajuizada somente em 17/12/2025, incidindo no caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.