Processo 0011217-52.2019.8.27.0000
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0011217-52.2019.8.27.0000/TO APELANTE : VERISSIMO LOPES GLORIA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) APELADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) DECISÃO Trata-se de demanda que versa sobre controvérsia jurídica atinente à validade e aos requisitos formais de contratos de mútuo celebrados por idosos analfabetos, bem como aos efeitos jurídicos decorrentes de eventual vício contratual, notadamente a repetição do indébito e a configuração de dano moral, matéria esta que se encontra atualmente submetida ao rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O Colendo Tribunal Pleno do TJTO, ao apreciar o IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000, suscitado pelo Juiz Arióstenis Guimarães Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Tocantinópolis, admitiu o incidente por votação unânime, em acórdão assim ementado ( evento 14, ACOR1 ): EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO POR IDOSOS ANALFABETOS. INTERPRETAÇÕES DIVERGENTES EM PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE HARMONIZAR AS DECISÕES ACERCA DA VALIDADE E REQUISITOS DO CONTRATO, BEM COMO DOS EFEITOS DA AVENÇA COMO REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANO MORAL, ENTRE OUTROS. 1. Admissibilidade que se acolhe, tendo em vista a existência dos requisitos e pressupostos legais. Posteriormente, o Juiz Relator Jocy Gomes de Almeida (em substituição ao Des. Luiz Gadotti), com fundamento no art. 982, inciso I, do CPC/2015, determinou a imediata suspensão, pelo prazo de um ano, de todos os processos pendentes que envolvam a matéria objeto das teses jurídicas a serem fixadas, em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, Turmas Recursais, Varas Cíveis e Câmaras Cíveis deste Tribunal ( evento 23, DECMONO1 ). A medida foi justificada pela necessidade de evitar decisões contraditórias e de preservar a segurança e isonomia jurídica aos jurisdicionados, ante a multiplicidade de demandas e a reconhecida divergência jurisprudencial verificada no âmbito desta Corte acerca da matéria. O art. 927, inciso III, do CPC impõe a observância obrigatória dos precedentes qualificados, dentre os quais se inserem os julgamentos proferidos em sede de IRDR: Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: (...) III – os acórdãos em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. A ratio decidendi subjacente à técnica do IRDR consiste precisamente em evitar decisões conflitantes, racionalizar a prestação jurisdicional e assegurar tratamento isonômico aos jurisdicionados, em consonância com o dever de coerência e integridade imposto pelo art. 926 do CPC/2015. No caso concreto, a matéria discutida nestes autos coincide integralmente com a controvérsia afetada no IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000, pois envolve: (i) a validade formal de contrato de mútuo consignado firmado por pessoa idosa e analfabeta; (ii) o preenchimento ou não dos requisitos legais para a celebração do negócio jurídico; (iii) as consequências jurídicas decorrentes de eventual nulidade contratual, incluindo repetição do indébito; e (iv) a configuração ou não de dano moral. Dessa forma, a continuidade do feito implicaria risco concreto de prolação de decisão dissonante da futura orientação vinculante a ser fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte. No presente feito, foi lavrada certidão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.