Processo 0011220-61.2025.5.03.0114
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011220-61.2025.5.03.0114 AUTOR: FILIPE CUSTODIO LIMA RIBEIRO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d504507 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO FILIPE CUSTODIO LIMA RIBEIRO, reclamante, ajuizou reclamação trabalhista em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, reclamada, alegando, em síntese, que faz jus ao adicional de insalubridade. Com outras considerações, pugna pela procedência dos pedidos, atribuindo à causa o valor de R$65.938,80. Anexou documentos, dentre os quais declaração de hipossuficiência e procuração. Notificada, a reclamada apresentou defesa escrita, requerendo, preliminarmente, a limitação da condenação aos valores dos pedidos; arguindo a prescrição e a inépcia, e, no mérito, pedindo a improcedência dos pedidos iniciais. Audiência, ID a51c480, recusada conciliação, designada perícia. Manifestação da parte autora, ID db42978. Laudo pericial, ID fb4b2bb, com esclarecimentos ID fbbf69d. Audiência, ID b027878, rejeitado o esforço conciliatório. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Derradeira proposta conciliatória recusada. É o relatório. II – FUNDAMENTOS PROTESTOS O reclamante apresentou protestos contra o indeferimento da realização de nova perícia. Tais protestos, contudo, não ensejam nulidade, pois cabe ao juiz conduzir o processo com ampla liberdade, podendo indeferir diligências que não contribuam para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 765 da CLT, sem violação ao contraditório ou à ampla defesa. Além disso, entendo que o laudo pericial, acompanhado dos esclarecimentos prestados, descreveu de forma precisa o ambiente laboral do autor e estabeleceu parâmetros técnicos e científicos adequados para a análise do caso, com base na legislação pertinente. Não há, portanto, cerceamento de defesa, como alegado na manifestação ID 29551f8, tampouco necessidade de retificação da ata de audiência (ID b027878). Mantenho o indeferimento. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA A reclamada arguiu a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de indenização por diferenças de complementação de aposentadoria. Argumentou que o autor é empregado ativo, carecendo de fato gerador para a pretensão previdenciária. Sustentou a incompatibilidade lógica e a impossibilidade jurídica do pedido. Requereu a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Em seu rol de pedidos, o autor pede a majoração do salário de contribuição pela inclusão de parcelas salariais reconhecidas judicialmente (8), inclusão das parcelas salariais na base de cálculo do salário de participação na previdência complementar (9), apuração de diferenças por perícia atuarial com reflexos diretos na composição da reserva matemática e no pagamento das contribuições à FUNCEF (10), inclusão de todas as rubricas salariais percebidas pela reclamante no período imprescrito com seus reflexos na base de cálculo do salário de participação (11), condenação da reclamada à recomposição de reserva matemática dos planos REB, REG/REPLAN e Novo Plano FUNCEF (12), pagamento de indenização equivalente à recomposição da reserva matemática, em parcela única (13). Verifica-se que os pedidos acima enumerados decorrem de reflexos do adicional de insalubridade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.