Processo 0011222-96.2024.8.17.3130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011222-96.2024.8.17.3130 AUTOR(A): R. H. R. C. D. REPRESENTANTE: ELENILZA DA ROCHA COELHO DAMASCENO RÉU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA R. H. R. C. D., menor impúbere de 9 anos de idade, devidamente representado por sua genitora Elenilza da Rocha Coelho Damasceno, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada em face de Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico, todos devidamente qualificados nos autos. Narra o demandante ser portador de Transtorno do Espectro Autista — TEA, com diagnóstico classificado pelo CID-10 sob o código F84.0 (Autismo Infantil) e pelo CID-11 sob o código 6A02.2 (Transtorno do Espectro do Autismo com transtorno do desenvolvimento intelectual e com deficiência de linguagem funcional), condição que exige tratamento multidisciplinar intensivo e contínuo pela metodologia ABA (Análise do Comportamento Aplicada). Relata que o autor residia originalmente em São Raimundo Nonato/PI, localidade onde a própria requerida reconheceu não possuir rede credenciada apta para o atendimento ABA. Diante dessa ausência, em janeiro de 2024 a operadora ofertou 2 alternativas: reembolso do tratamento particular ou custeio em clínica por ela indicada. Optando pela segunda opção, em razão de sua hipossuficiência financeira, o demandante escolheu a Clínica Crescer (Centro de Terapias Multidisciplinar Ltda), em Petrolina/PE — unidade mais próxima com profissionais habilitados —, para onde a família se transferiu exclusivamente com o fim de viabilizar as terapias. Aduz que, não obstante a autorização administrativa concedida pela requerida para o tratamento na referida clínica, a Unimed Teresina deixou de formalizar o encaminhamento e de efetuar o pagamento direto à prestadora, mantendo o autor com as terapias paralisadas por meses. Sustenta que tal omissão configura conduta abusiva, violadora das normas do Código de Defesa do Consumidor, da Lei 9.656/1998, da Lei 12.764/2012 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O laudo médico id. 173343201 estabelece a necessidade das seguintes terapias, com base metodológica ABA: (i) Fonoaudiologia, 2 horas/semana; (ii) Terapia Ocupacional com Integração Sensorial de Ayres, 2 horas/semana; (iii) Psicologia, 2 horas/semana; (iv) Psicopedagogia, 2 horas/semana; e (v) Acompanhante Terapêutico (AT), em regime intensivo e individualizado nos ambientes clínico, domiciliar e escolar. Em sede de tutela antecipada, pleiteou determinação imediata de encaminhamento e custeio do tratamento na Clínica Crescer. Ao final, requereu: (a) cobertura integral de todas as terapias indicadas no laudo médico; (b) indenização por danos morais; e (c) manutenção do benefício da gratuidade judiciária. A gratuidade judiciária foi deferida, em razão da hipossuficiência financeira demonstrada pela genitora do autor, que se encontra desempregada. A tutela antecipada foi apreciada e deferida em decisão id. 173535129 constante dos autos, determinando-se à requerida o custeio imediato das terapias prescritas, com exceção do acompanhante terapêutico. A requerida apresentou contestação id. 175630291, arguindo, em preliminar, ausência de configuração de recusa abusiva, haja vista possuir rede credenciada adequada. No mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.