Processo 0011223-46.2025.5.03.0007
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011223-46.2025.5.03.0007 AUTOR: REGINALDO MARCIO PEREIRA DA SILVA RÉU: JB CONSERVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d379b proferida nos autos. 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO NÚMERO 0011223-46.2025.5.03.0007 Aos 19 dias do mês de maio do ano de 2026, a 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG, em sua sede e sob a titularidade da MM. Juíza do Trabalho, DRA. ÂNGELA CRISTINA DE ÁVILA AGUIAR AMARAL, procedeu ao julgamento da reclamação trabalhista ajuizada por REGINALDO MÁRCIO PEREIRA DA SILVA em face de JB CONSERVADORA LTDA. Aberta a audiência, foram, por ordem da MM.ª Juíza Titular, apregoadas as partes, ausentes. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos etc. REGINALDO MÁRCIO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, ajuíza reclamação trabalhista em face de JB CONSERVADORA LTDA., pelos fatos e fundamentos jurídicos contidos na petição inicial, ID 9633ad5, e emenda, ID 6b804ba, alegando, em linhas gerais, que: foi admitido pela reclamada em 6/5/2024, como porteiro; em face do descumprimento das obrigações contratuais, tais como suspensões indevidas e realocação arbitrária para setor distante, requer seja declarada a rescisão indireta do pacto c/c o pagamento das verbas rescisórias e entrega das guias corolárias; horas extras decorrentes da incorreta fruição da pausa intervalar destinada ao repouso e à alimentação; diferenças decorrentes do labor em acúmulo de função; restituição dos descontos indevidos e indenização pelos danos/assédio moral sofridos. Posto isso, pleiteia o pagamento das verbas descritas na peça de ingresso, os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre no sentido legal, e honorários advocatícios sucumbenciais em prol de seu procurador. Atribui à causa o valor de R$ 64.475,31, junta documentos e protesta pela realização de provas. Presente à audiência inicial e, sem acordo, a reclamada apresentou defesa escrita, ID e027526, por meio da qual suscitou a prefacial de não concessão aos benefícios da justiça gratuita, requereu a limitação da condenação aos valores indicados na inicial e impugnou os documentos. No mérito, contestou uma a uma as pretensões exordiais, mormente: correta fruição do intervalo intrajornada ou quitação das horas correspondentes; regularidade dos descontos efetuados; trabalho em acúmulo de funções, lesão de ordem moral e/ou falta grave contratual não configuradas, sendo, ao final, pela total improcedência dos pedidos, compensação de valores já pagos e observância dos requerimentos que formula na hipótese de condenação.. As partes apresentaram documentos, oportunizado o contraditório. Impugnação à defesa e documentos ID 71e2501. Na audiência de instrução (ID 236ac0b), foi colhido o depoimento pessoal do reclamante e ouvidas duas testemunhas. Em razões finais orais remissivas, as partes já haviam se reportado aos elementos de prova produzidos nos autos, permanecendo inconciliáveis. É o relatório. D E C I D E – S E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL/ NOVA LEI TRABALHISTA/ LEI 13.467/2017/ PERÍODO CONTRATUAL/ ASPECTOS MATERIAL E PROCESSUAL Em consonância com o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e…
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