Processo 0011224-91.2025.5.03.0181

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011224-91.2025.5.03.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011224-91.2025.5.03.0181 AUTOR: RENATA BRAGA SOUZA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1e006 proferida nos autos. I. RELATÓRIO: RENATA BRAGA SOUZA ajuizou reclamatória trabalhista em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, todos já qualificados. Após expor os fatos e fundamentos dos pedidos, postula: adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% (quarenta por cento) do seu salário base, por todo o período não prescrito, mais os reflexos; honorários advocatícios; benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 274.425,94. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos (fls.12/54). Juntados documentos de representação da ré (fls. 74/80). Apresentou aditamento da inicial às fls. 83/84 para juntada de prova emprestada (fls. 85/115). A reclamada juntou defesa às fls. 120/165. Contestou fatos e pedidos. Pediu a improcedência dos pedidos iniciais, reconhecimentos dos benefícios da fazenda pública. Juntou documentos (fls. 166/286). Em audiência inicial (fls. 288/290), presentes as partes, recusada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa, com vista à parte contrária, e designada perícia para apuração de insalubridade, facultando-se às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Designada a audiência de instrução. Manifestação da reclamante sobre a defesa e documentos (fls. 292/309) e apresentação de quesitos para a perícia de insalubridade (fls. 310/313). Laudo pericial para apuração da insalubridade juntado às fls. 314/332, com vista às partes. Manifestação de concordância da reclamante (fls. 337/338) e impugnação e parecer de assistente técnico da reclamada (fls. 339/368) sobre o laudo de insalubridade. Esclarecimentos periciais relativos à perícia de insalubridade juntados às fls. 371/378, com nova vista às partes. Manifestação de concordância da reclamante (fls. 383) e impugnação da reclamada (fls. 384) aos esclarecimentos periciais. Requerido o cancelamento da audiência presencial pelas partes, ante a ausência de provas a produzir (fls. 394 e 395), foi determinada a retirada de pauta do processo, vindo os autos conclusos para julgamento (fls. 396). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 Considerando a entrada em vigor, em 11.11.2017, da lei 13467/17, que introduziu modificações na CLT relativas a normas de direito material e processual, fica registrado que as normas ali indicadas não se aplicam aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, tampouco às ações ajuizadas antes da referida lei, especialmente quanto aos artigos que têm natureza sancionatória ou restritiva de direitos, como as normas relativas à sucumbência e incidência de honorários advocatícios, normas estas, ademais, incompatíveis com a proteção constitucional e convencional relativas ao acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal do Brasil e art. 8º, 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), também protegida e regulamentada, quanto à gratuidade do acesso, em legislação específica (Leis 1.060/50, 7.115/83 e 7.844/89), mais benéfica, sendo vedada a discriminação e a quebra de isonomia de tratamento em relação ao jurisdicionado trabalhador quanto às regras de acesso à justiça. Cabe salientar, ademais, que os…

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