Processo 0011225-45.2024.5.03.0041
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL ROT 0011225-45.2024.5.03.0041 RECORRENTE: ARNOLD OLIVEIRA PAULINO DA SILVA E OUTROS (6) RECORRIDO: ARNOLD OLIVEIRA PAULINO DA SILVA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 109844f proferida nos autos. ROT 0011225-45.2024.5.03.0041 - 06ª Turma Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ARNOLD OLIVEIRA PAULINO DA SILVA ANA GABRIELLE SOUSA SANTOS (MG230958) MARISTELA BRAGA VILAS BOAS (MG124113) Recorrente: Advogado(s): 2. COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA JOCELANE GONCALVES (MT9390) LETICIA ALINE BELLORIO (MT28859) Recorrente: Advogado(s): 3. SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA JOCELANE GONCALVES (MT9390) LETICIA ALINE BELLORIO (MT28859) Recorrente: Advogado(s): 4. CLAUDECY OLIVEIRA LEMES JOCELANE GONCALVES (MT9390) LETICIA ALINE BELLORIO (MT28859) Recorrente: Advogado(s): 5. YOHANA ALBERGUETI LEMES JOCELANE GONCALVES (MT9390) JOSLAINE FABIA DE ANDRADE (MT6900) LETICIA ALINE BELLORIO (MT28859) Recorrido: Advogado(s): ANDRE LUIZ CAMPAGNIN CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (SP233072) Recorrido: Advogado(s): CLAUDECY OLIVEIRA LEMES JOCELANE GONCALVES (MT9390) LETICIA ALINE BELLORIO (MT28859) Recorrido: Advogado(s): COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA JOCELANE GONCALVES (MT9390) LETICIA ALINE BELLORIO (MT28859) Recorrido: Advogado(s): COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (SP233072) Recorrido: Advogado(s): SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA JOCELANE GONCALVES (MT9390) LETICIA ALINE BELLORIO (MT28859) Recorrido: Advogado(s): YOHANA ALBERGUETI LEMES JOCELANE GONCALVES (MT9390) JOSLAINE FABIA DE ANDRADE (MT6900) LETICIA ALINE BELLORIO (MT28859) Recorrido: Advogado(s): ARNOLD OLIVEIRA PAULINO DA SILVA ANA GABRIELLE SOUSA SANTOS (MG230958) MARISTELA BRAGA VILAS BOAS (MG124113) RECURSO DE: ARNOLD OLIVEIRA PAULINO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id ab8d288; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id fb89d3e). Regular a representação processual (Id 81af902, 5223b29). Preparo dispensado (Id b34be08, 83fa814). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição da República. - violação do art. 832 da CLT; art. 489, § 1º, IV, do CPC Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou jurisprudência no sentido de ser…
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