Processo 0011225-75.2024.5.15.0117
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0011225-75.2024.5.15.0117 RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: LEONARDO BARBOSA DE SOUZA SOARES DE MELLO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ffc0d proferida nos autos. ROT 0011225-75.2024.5.15.0117 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) Recorrente: Advogado(s): 2. NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) Recorrente: Advogado(s): 3. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA SOARES DE MELLO MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) Recorrido: Advogado(s): LEONARDO BARBOSA DE SOUZA SOARES DE MELLO MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) Recorrido: Advogado(s): NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) Recorrido: Advogado(s): PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) RECURSO DE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/10/2025 - Id 0d213e7,f7cfb39; recurso apresentado em 07/11/2025 - Id cd948f6). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DE 40% DO FGTS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O v. acórdão decidiu sobre o tema: "... Considerando a jornada fixada na r. sentença, que reconheceu que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo para refeição e descanso, foi deferido, tão somente, o pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, sendo que tal pagamento passou a ter natureza indenizatória. Vale consignar que o contrato de trabalho perdurou inteiramente na vigência da Lei nº 13.467/17, sendo, portanto, impertinente a pretensão recursal obreira de que fosse deferida 1h00 com reflexos." Conforme…
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