Processo 0011225-83.2025.5.03.0114

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011225-83.2025.5.03.0114
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011225-83.2025.5.03.0114 AUTOR: JANILSON MARTINS DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06c26f proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO JANILSON MARTINS DA SILVA, qualificado, ajuizou ação trabalhista em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., também qualificada, pleiteando, diante das razões de fato e de direitos articulados na petição inicial, os pedidos constantes do respectivo rol. Requereu o benefício da justiça gratuita. Apresentou documentos e procuração. Deu à causa o valor de R$105.129,12. A ré contestou, impugnando os pedidos no mérito (Id a4023f2). Juntou documentos, atos constitutivos, procuração e carta de preposição. Sem outras provas a serem produzidas, vieram os autos conclusos para decisão. É, em síntese, o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO LIMITES DA LIDE Nos termos da nova redação do artigo 840, § 1º, da CLT, dada pela Lei 13.467/17, os valores já atribuídos às pretensões discriminadas no "rol dos pedidos" limitam o valor da condenação de cada pretensão, exceto no que tange à incidência de juros e correção monetária e honorários sucumbenciais. Incide, no particular, a vedação de condenar a parte em quantidade superior do que lhe foi demandada (artigo 492, CPC/2015). Sendo assim, não há que se falar em contas por mera estimativa, o que fica afastado, sendo certo que a parte reclamante é capaz de liquidar seus pedidos, a contento, com base na documentação comum às partes, bem assim, pelo conhecimento das informações contratuais. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A parte ré impugnou o pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita. O requerimento será apreciado em sede meritória, tendo em vista que a argumentação remete ao mérito do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. O reclamante alega que foi dispensado em um momento de extrema fragilidade emocional, após o falecimento de sua filha, e que estava doente, inapto para a dispensa. Requer reversão da justa causa para dispensa imotivada. Juntou aos autos atestados médicos (Id bb4d23a); emails de envio dos atestados (Id 29ca7a2; Id 1166611 e Id dc0920d); atestado de óbito da filha do autor (Id 53c03c2); e prints de tela de conversas entre o autor e seu superior hierárquico (Id 25696a8). A reclamada sustenta que a dispensa por justa causa foi regular, fundamentada em abandono de emprego (art. 482, i, da CLT), devido à ausência injustificada e prolongada do reclamante, aliada à intenção de não retornar ao trabalho. Juntou aos autos emails (Id bd3107d e Id 45ee4ae); e telegramas (Id a993523). Em audiência, o reclamante manifestou que ficou ausente da empresa por vários dias; que não foi identificado nem procurado pela empresa; que se ausentou em razão de sua filha estar internada e por problemas de ordem psicológica; que não se recorda com precisão de quantos dias ficou sem comparecer ao trabalho, acreditando ter sido uma média de uns vinte e poucos dias; que encaminhou os atestados para o e-mail que a gestão lhe forneceu, porém a gestão passou o endereço de e-mail errado; que entrou em contato somente por e-mail por ter sido a orientação recebida; que os comprovantes dos envios constam no processo; que não teve acesso aos telegramas enviados pela empresa porque acompanhou a filha internada durante um mês; que…

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