Processo 0011226-41.2021.5.15.0028
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO RORSum 0011226-41.2021.5.15.0028 RECORRENTE: WASHINGTON LUIS DEL ARCOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WASHINGTON LUIS DEL ARCOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7a07f proferida nos autos. RORSum 0011226-41.2021.5.15.0028 - 5ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. WASHINGTON LUIS DEL ARCOS FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) LUIZ MIGUEL ROCIA (SP284215) MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (SP258369) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: WASHINGTON LUIS DEL ARCOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/11/2025 - Id 2b53d45; recurso apresentado em 10/11/2025 - Id 87a5404). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR Nº 83 DO EG. TST ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO / COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA - DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000 TEORIA DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO OU AO NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 83), Processo n. 0100797-89.2021.5.01.0035, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000.” Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão assim decidiu: "Plano de saúde Insiste a autora na tese de que a partir de 18.04.2018, houve ilegal modificação no benefício "Correios Saúde", com a implantação da cobrança de mensalidade e alteração na sistemática de coparticipação, em seu prejuízo, pois havia sido estabelecida condição diversa no momento de sua contratação. Portanto, sob a alegação de afronta ao inciso XXXVI do artigo 5º da CF, ao art. 468 da CLT e à Súmula 51do E. TST, requer seja atendida em sua postulação, consistente na condenação da recorrente em abster-se da cobrança de mensalidade, assim como na devolução dos valores recebidos a título de mensalidade. Ao exame. No que concerne à validade da alteração contratual que acarretou a cobrança de mensalidade do plano de saúde anteriormente concedido de forma gratuita, é importante destacar que a cobrança de mensalidades e novas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.