Processo 0011228-71.2025.5.03.0006
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011228-71.2025.5.03.0006 AUTOR: REGINA ROSA DE OLIVEIRA RÉU: DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c2a4d proferida nos autos. SENTENÇA I — RELATÓRIO R. R. de O., qualificada nos autos, ajuizou reclamação trabalhista, sob rito ordinário, em face de D.A. S.A., também qualificada, em 14/01/2026. Pleiteou a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, além de adicional por acúmulo de função e reflexos, diferenças de comissões, indenização por danos morais, férias vencidas, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 81.618,52. A reclamada apresentou contestação. Suscitou preliminarmente a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. No mérito, sustentou a regularidade da unificação dos cargos por norma coletiva, a compatibilidade das atividades com a função contratada e a inocorrência de falta grave patronal. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. A reclamante apresentou réplica. Frustrada a tentativa de conciliação. Na audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais e ouvidas uma testemunha convidada pela autora e uma testemunha apresentada pela ré. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução. Razões finais remissivas. Última proposta conciliatória rejeitada. Os autos vieram conclusos para julgamento. Tudo visto e examinado. É o relatório. II — FUNDAMENTAÇÃO PSEUDONIMIZAÇÃO A fim de harmonizar os direitos constitucionais de publicidade dos atos judiciais (art. 93, IX, da CF/88) e de proteção de dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da CF/88) com os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos no art. 6º, I e III, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os dados pessoais das partes serão pseudonimizados nesta decisão, para evitar a indexação indevida por mecanismos de busca na internet. Trata-se de medida que, sem comprometer a transparência processual, protege a privacidade das pessoas envolvidas. RESUMO DOS DEPOIMENTOS Nos termos da Resolução 313/2021 do CSJT, fica dispensada a transcrição dos depoimentos gravados em audiovisual. Os resumos a seguir foram elaborados com auxílio das ferramentas midias.jt e notebooklm, complementados com anotações pessoais do julgador, e não substituem a íntegra dos depoimentos. Elaborado em cooperação com as partes e com a superior instância, nos termos do art. 6º do CPC e da Resolução Conjunta 199/21 do TRT-3ª. DEPOIMENTO DA RECLAMANTE — R.R.O.: declarou que prestou serviços à reclamada por longo período até 2025 e que a interrupção decorreu de acúmulo de função; que foi contratada para a atividade de caixa, mas passou a executar tarefas adicionais de atendente, reposição de produtos nas gôndolas e seções, abastecimento de estoque e verificação de validade de mercadorias; que tais atribuições extras passaram a ocorrer após determinado período do contrato, pois na fase inicial atuava apenas no caixa. DEPOIMENTO DA PREPOSTA — C.C.: declarou que a reclamante foi contratada para a função de operadora de caixa; que as atividades rotineiras consistiam no atendimento no caixa, na reposição de mercadorias próximas e na alteração de preços; que tais rotinas eram desempenhadas desde a admissão; que houve alteração formal da…
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